DECRETO Nº 2044-N, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do poder Executivo Municipal, o dia 31 (trinta e um) de maio do corrente ano.

 

Art. 2º º Caberá aos dirigentes da administração direta e indireta a preservação dos serviços essenciais às respectivas áreas de atuação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 24 de maio de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.