DECRETO Nº 2042-N, DE 15 DE MAIO DE 2024

 

REGULAMENTA O ARTIGO 115, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 27/2020 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, e tendo em vista a necessidade de regulamentação do artigo 115, § 2º, da Complementar Municipal n.º 27 de 30 de dezembro de 2020, decreta:

 

Art. 1º Cria a Tabela da Planta Genérica de Valores Imobiliários dos Imóveis da Zona Rural do Município de Alfredo Chaves para Cálculo do I.T.B.I. (por alqueire – 48.400 m²):

 

DISTRITOS

COMUNIDADES

VALOR MÍNIMO (em UPFMAC)

VALOR MÁXIMO (em UPFMAC)

Sagrada Família

Sagrada Família - Sede

13.730,20

14.710,93

Rio Veado

12.259,11

13.239,84

Quinto Território

8.826,56

9.807,29

Independência

5.884,37

6.865,10

São João de Crubixá

São João - Sede

9.807,29

10.788,02

São Vicente

5.884,77

6.865,10

São Joaquim

5.884,37

6.865,10

União

4.903,64

5.884,37

Piomonte

4.903,64

5.884,37

Nova Estrela

9.807,29

10.788,02

Nova Mântua

9.807,29

10.788,02

Assunta

9.807,29

10.788,02

Recreio

9.807,29

10.788,02

Ribeirão do Cristo

Ribeirão do Cristo - Sede

12.259,11

13.239,84

Aparecida

12.259,11

13.239,84

Ribeirão de Santo Antônio

8.826,56

9.807,29

São Bento de Batatal

12.259,11

13.239,84

Vila Nova de Ribeirão

8.826.56

9.807,29

São Bento de Urânia

São Bento de Urânia - Sede

12.259,11

13.239,84

São Braz

5.884,37

6.865,10

Redentor

5.884,37

6.865,10

São Francisco de Urânia

5.884,37

6.865,10

Santa Luzia de Urânia

5.884,37

6.865,10

Ibitiruí

Ibitiruí - Sede

13.730,20

14.710,93

Ipê Açú

8.826,56

9.807,29

Stº. Antônio de Cachoeirinha

8.826,56

9.807,29

Santa Maria do Engano

8.826,56

9.807,29

Stª. Luzia do Ipê

8.826,56

9.807,29

Matilde

Matilde –Sede

14.710,93

15.691,66

São Marcos

9.807,29

10.788,02

Santo André

9.807,29

10.788,02

Duas Pontes

9.807,29

10.788,02

São Pedro de Matilde

7.845,83

8.826,56

Iriritimirim

8.826,56

9.807,29

São Martinho

8.826,56

9.807,29

Carolina

13.730,20

14.710,93

Cedro

7.845,83

8.826,56

São Roque de Maravilha

12.259,11

13.239,84

Deserto de Matilde

4.903,64

5.884,37

Rio Novo de Matilde

12.259,11

13.239,84

Vila Nova de Maravilha

5.884,37

6.865,10

São Sebastião

9.807,29

10.788,02

Maravilha

4.903,64

5.884,37

Itacorubi

4.903,64

5.884,37

São Braz de Maravilha

4.903,64

5.884,37

Sede do Município

Cachoeira Alta

16.672,39

17.653,12

Boa Vista

9.807,29

10.788,02

Quarto Território

9.807,29

10.788,02

Gavião

10.788,02

11.768,74

Barra de Batatal

12.259,11

13.239,84

Caco do Pote

12.259,11

13.239,84

São Francisco do Batatal

12.259,11

13.239,84

Cachoeirinha

16.672,39

17.653,12

 

Art. 2º A edição do presente Decreto retroage seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves/ES, 15 de maio de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.