DECRETO Nº 2036-N, DE
29 DE ABRIL DE 2024
NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO
E A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAÇÃO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso das suas
atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, e tendo em
vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 046
de 04 de abril de 2024 e Lei n.º 14.133, de 1º de
abril de 2021, decreta:
Art. 1º Nomeia os servidores abaixo para exercerem a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de Alfredo Chaves/ES, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n.º 14.133/2021.
WANUSA COSTA DASSIE – Agente de Contratação (Pregoeira);
MÉRIS TAMBORINI – Agente de Contratação (Licitação);
ALISSON RAPOSO MAGNAGO – Agente de Contratação (Dispensas e Inexigibilidades e processos remanescentes da Lei 8.666/93)
Art. 2º Nomeia os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais, derivadas da Lei Federal n.º 14.133/2021:
RENATO QUINTINO SANTANA
DÉBORA VANELI
SILVANIA REGINA MODOLO BENINCA
§ 1º Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão os Agentes de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições.
§ 2º Os servidores nomeados como Agente de contratação farão também parte da equipe de apoio quando o mesmo não estiver exercendo a atividade de Agente de Contratação.
Art. 3º Integram o rol de atribuições dos Agentes de Contratação e do Pregoeiro, o disposto no Decreto Municipal n.º 1996-N/2024, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O(A) Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 2º O(A) Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o(a) agente de contratação poderá ser substituído por Comissão Temporária de Contratação formada pelos servidores previamente designada para este fim.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1688 de 02 de fevereiro de 2022 e o Decreto nº 2021 de 21 de março de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 29 de abril de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.