DECRETO nº
2035-N, DE 26 DE ABRIL DE 2024
HOMOLOGA
RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023, REALIZADO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no inc. II, do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES, apresentado pela empresa G-Strategic Gestão, Assessoria, Serviços e Logística e acompanhado pela Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, conforme publicado por meio do edital nº 1928/2023 em 02 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, que, concluídas as etapas do concurso público, foi dado conhecimento do seu resultado final, através da publicação da relação nominal dos candidatos classificados e desclassificados;
CONSIDERANDO, que foram
respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom
andamento do concurso público nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Alfredo
Chaves/ES, decreta:
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público regido pelo Edital Nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES, Câmara Municipal de Alfredo Chaves/ES, Fundo Municipal de Saúde de Alfredo Chaves/ES e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para provimento dos cargos do quadro efetivo deste Município, à vista do Relatório Final e parecer favorável da Comissão Organizadora do Concurso Público.
Parágrafo Único. Integra este Decreto o Anexo I, que trata do Resultado Definitivo do Concurso Público, por cargo e por ordem de classificação.
Art. 2º Os candidatos classificados serão nomeados conforme as necessidades dos órgãos, de acordo com a disponibilidade orçamentária, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação constante no Anexo I deste Decreto, cujas publicações serão realizadas no site oficial da Prefeitura e na Imprensa Oficial Municipal, contendo o prazo e local de apresentação dos documentos.
Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público, regido pelo Edital nº 001/2023, é de 02 (dois) anos, contados da data da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves/ES, 26 de abril de 2024
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.