DECRETO nº 2034-N, DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 4º DO DECRETO Nº 2025-N DE 26 DE MARÇO DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no art. 45, inciso V da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 2025-N de 26 de março de 2024 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º ..............................................................................................

 

§ 1º Excepcionalmente, para o primeiro semestre do ano corrente, fica o prazo para solicitação do benefício prorrogado até o dia 30 de abril de 2024.

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/03/2024.

 

Alfredo Chaves-ES, 11 de abril de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.