DECRETO Nº 2026-N, de 26 de março de 2024

 

Altera o artigo 11, do Decreto Municipal n.º 1974-N, de 22 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.”.

 

O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, neste ato representado pelo chefe do poder Executivo, no uso de suas atribuições previstas no art. 45, de sua Lei Orgânica Municipal, assim como o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e a digitação incorreta no artigo 11, do mencionado Decreto Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 11, do Decreto Municipal n.º 1974-N de 22 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:

 

Onde consta:

 

Art. 11 Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no art. 18, § 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Leia-se:

 

Art. 11 Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no art. 18, § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves (ES), 26 de março de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.