O MUNICÍPIO DE ALFREDO
CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, neste ato representado pelo chefe do
poder Executivo, no uso de suas atribuições previstas no art. 45, de sua Lei Orgânica Municipal, assim como o
disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e a digitação
incorreta no artigo 11, do mencionado Decreto Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 11, do Decreto Municipal n.º 1974-N de 22 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:
Onde consta:
Art. 11 Quando da
elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia,
se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de
desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser
realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a
elaboração de projetos, conforme disposto no art. 18, § 8º da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
Leia-se:
Art. 11 Quando da
elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia,
se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de
desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser
realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a
elaboração de projetos, conforme disposto no art. 18, § 3º da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves (ES), 26 de março de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.