DECRETO Nº 2023-N, DE 21 DE março DE 2024

 

Renova a qualificação como Organização Social do Hospital Mahatma Gandhi, e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, pela Lei nº 590/2016 e art. 4º, § 4º, do Decreto nº 1.078-N/2017.

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Hospital Mahatma Gandhi, visando à renovação de sua qualificação como Organização Social, conforme processo administrativo n.º 0217/2024;

 

CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS, decreta:

 

Art. 1º Fica renovada a qualificação como Organização Social (OS) da entidade Hospital Mahatma Gandhi, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua Duartina, n.º 1.311, Vila Soto, Catanduva/SP, e foro no Município de Alfredo Chaves/ES, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 590/2016.

 

Art. 2º O Município de Alfredo Chaves, Estado do Espirito Santo, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 590/2016, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Hospital Mahatma Gandhi, para prestação de serviços públicos.

 

Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada 12 (doze) meses, passível de prorrogação, desde que respeitadas as exigências formais de qualificação em vigor, a contar da data deste Decreto.

 

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de janeiro de 2024.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1957-N de 30 de novembro de 2024.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves (ES), 21 de março de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.