O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, pela Lei nº 590/2016 e art. 4º, § 4º, do Decreto nº 1.078-N/2017.
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação Casa Lar Aconchego do Idoso de Alfredo Chaves - ACALAI, visando à renovação de sua qualificação como Organização Social, conforme processo administrativo n.º 1576/2024;
CONSIDERANDO o parecer
favorável da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS., decreta:
Art. 1º Fica renovada a qualificação como Organização Social (OS) da entidade Associação Casa Lar Aconchego do Idoso de Alfredo Chaves - ACALAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Antonio Domingos de Souza, n.º 168, Portal dos Imigrantes, e foro no Município de Alfredo Chaves/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.735.798/0001-33, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 590/2016.
Art. 2º O Município de Alfredo Chaves, Estado do Espirito Santo, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 590/2016, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Associação Casa Lar Aconchego do Idoso de Alfredo Chaves - ACALAI, para prestação de serviços públicos.
Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada 12 (doze) meses, passível de prorrogação, desde que respeitadas as exigências formais de qualificação em vigor, a contar da data deste Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Revoga-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1831-N de fevereiro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves (ES), 21 de março de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.