Revogado pelo DECRETO Nº 2075-N, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

DECRETO Nº 2007-N, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Composição do Comitê Intersetorial para a Primeira Infância do Município de Alfredo Chaves, de caráter intersetorial, paritário, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Plano Municipal pela Primeira Infância, para contribuir na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, conforme membros destacados abaixo:

 

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Leandra Krohling Tonani

Suplente: Gabriely Gallina Suzana

 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

 

Titular: Franciele Gonçalves Carpanedo

Suplente: Roberta Rovetta Matos

 

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Maria Verônica Ferrarini Matos

Suplente: Amanda Guaitolini

 

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

Titular: Antônio Marcos Orlandi

Suplente: Francine Franzotti da Silvia Salvador

 

V - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:

 

Titular: Messias Cledson Meira Guimarães

Suplente: Luiz Eduardo Libardi Rangel

 

VI - Representantes da Sociedade Civil no grupo Transtorno do Espectro Autista-TEA de Alfredo Chaves

 

Titular: Vanderson Bertolde Bianchi

Suplente: Rudnila Aparecida Cardoso Benicá

 

VII - Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes:

 

Titular: Máxima Cristina Damaceno

Suplente: Antônio Carlos Petri

 

VIII - Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social:

 

Titular: Edilane Andrade Sório

Suplente: Rosângela Maria dos Santos

 

IX - Representantes da Segurança Pública:

 

Titular: Maria Angélica da Silva Aquino

Suplente: Lorena Ramos Espicalsky Pietralonga

 

X - Representantes da Câmara Municipal de Alfredo Chaves Poder Legislativo:

 

Titular: Ivania Caprini Tamborini dos Santos

Suplente: Brígida Botechia Bortolote

 

XI - Representantes do Conselho Tutelar:

 

Titular: Ana Algusta Benica

Suplente: Valéria Rangel Rezende

 

XII - Representante da Sociedade Civil Organizada Grupo Afro Chaves

 

Titular: Klemyr Fábricio Pianca Silva Moraes

Suplente: Isamara Rodrigues Fanticelli

 

Art. 2º A comissão deverá observar e adequar o Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Alfredo Chaves, seguindo as boas práticas que são sugeridas na Rede Nacional da Primeira Infância – RNPI, na Cartilha Plano Municipal para a Primeira Infância da Unicef e no Plano Estadual para a Primeira Infância – Pepi.

 

Art.3º Cabe ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância:

 

I - Garantir a articulação intersetorial na elaboração/adequação do Plano Municipal pela Primeira Infância, com Diretrizes, Estratégias e Metas, seguindo as boas práticas que são sugeridas na Rede Nacional da Primeira Infância – RNPI, na Cartilha Plano Municipal para a Primeira Infância da Unicef e no Plano Estadual para a Primeira Infância – Pepi.

 

II - Submeter os planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III - Tomar decisões quanto às etapas do Plano e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;

 

IV - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Plano, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;

 

V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade na execução do Plano e na implementação das ações de responsabilidade do Município.

 

VI - Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Plano, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais;

 

VII - Promover articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção e cuidado no âmbito municipal.

 

VIII - Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança;

 

IX - Apoiar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância e monitorar sua execução, por meio da integração das políticas públicas;

 

X - Promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.

 

Art. 3° Monitorar e promover ações que colaborem com o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, psicológico e social das crianças.

 

Art. 4º Criar e/ou atualizar parâmetros municipais de atendimento para educação, saúde e assistência, de modo a regulamentar os serviços a serem prestados às crianças no âmbito das ações da Política Nacional.

 

Art. 5º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e não serão remunerados.

 

Art. 6º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

 

Art. 7º O desempenho das atribuições a que se refere aos Representantes deste Comitê, será considerado serviço público relevante e não remunerado.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 26 de fevereiro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.