DECRETO Nº 1998-N, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

REVOGA O DECRETO Nº 1944/2023, ALTERANDO O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, especialmente aquela contida no art. 45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), decreta:

 

Art.1º O horário de expediente, nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, retoma seu horário normal, respectivamente de 08h00min às 16h00min a partir de 15 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário e especial o Decreto nº 1944 de 25 de outubro de 2023.

 

Alfredo Chaves/ES, 07 de fevereiro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.