DECRETO Nº
1997-N, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETA
PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, especialmente aquela contida no art.
45, inciso V da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves (ES), decreta:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do poder Executivo Municipal, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro do corrente ano; segunda, terça e quarta respectivamente.
Art. 2º Caberá aos dirigentes da administração direta e indireta a preservação dos serviços essenciais às respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 06 de fevereiro de 2024.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.