O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, neste ato representado pelo chefe do poder Executivo, no uso de suas
atribuições previstas no art. 45, de sua Lei
Orgânica, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril
de 2021, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal n.º 1975-N de 22 de dezembro de 2023, para acrescentar no mesmo o artigo 12-A, nos seguintes termos:
Art. 12-A Não se sujeitarão às
disposições deste Decreto os pagamentos decorrentes de:
I. Suprimento de fundos,
assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos
do art. 68 da Lei nº 4.320/1964;
II. Remuneração e outras
verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória;
III. Despesas relacionadas a
benefícios concedidos a pessoal civil, inclusive os boletos decorrentes desta
natureza;
IV. Prestação de serviços de
energia elétrica, água e esgoto, telefonia fixa/móvel, internet, correios,
serviços de saúde/educação, abastecimento (combustível), passagens aéreas;
V. Obrigações tributárias; e
VI. Outras despesas que não
sejam regidas pela Lei n.º 14.133/2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal de n.º 1553-N, de 05 de março de 2021, e o Decreto Municipal de n.º 1943-N, de 25 de outubro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves (ES), 10 de janeiro de 2024.
FERNANDO
VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.