DECRETO Nº 1985-N, de 10 de janeiro de 2024

 

Altera o Decreto Municipal n.º 1975-N, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

 

O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, neste ato representado pelo chefe do poder Executivo, no uso de suas atribuições previstas no art. 45, de sua Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal n.º 1975-N de 22 de dezembro de 2023, para acrescentar no mesmo o artigo 12-A, nos seguintes termos:

 

Art. 12-A Não se sujeitarão às disposições deste Decreto os pagamentos decorrentes de:

 

I. Suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320/1964;

 

II. Remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória;

 

III. Despesas relacionadas a benefícios concedidos a pessoal civil, inclusive os boletos decorrentes desta natureza;

 

IV. Prestação de serviços de energia elétrica, água e esgoto, telefonia fixa/móvel, internet, correios, serviços de saúde/educação, abastecimento (combustível), passagens aéreas;

 

V. Obrigações tributárias; e

 

VI. Outras despesas que não sejam regidas pela Lei n.º 14.133/2021.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal de n.º 1553-N, de 05 de março de 2021, e o Decreto Municipal de n.º 1943-N, de 25 de outubro de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves (ES), 10 de janeiro de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.