LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Acrescenta parágrafos no art. 53 da Lei Complementar 004/2007.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta § 1º e § 2º no art. 53 da Lei Complementar 004/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 53 .....................................................................................

 

"§ 1º Nos lotes aprovados a partir de 2009 em que existir mais de uma testada, será observado, na construção da edificação, o afastamento frontal e lateral de 3,00 m (três metros) em relação a cada alinhamento do logradouro.

 

§ 2º Nos lotes já existentes e aprovados de área inferior a 300 m² (trezentos metros quadrados), com mais de uma testada será observado o afastamento frontal e lateral, em relação ao alinhamento do logradouro ou da edificação vizinha, quando for o caso."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 06 de novembro de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.