O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do Artigo 197, da Lei Complementar nº 006/2008, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 2º Fica revogado o § 2º do Artigo 197, da Lei Complementar nº 006/2008, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 3º Fica revogado o caput do Artigo 197, da Lei Complementar nº 006/2008, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Alfredo Chaves (ES), 22 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.