LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 22 DE MAIO DE 2009

 

Revoga Parágrafos da Lei Complementar Nº 6/2008, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 1º do Artigo 197, da Lei Complementar nº 006/2008, de 29 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º do Artigo 197, da Lei Complementar nº 006/2008, de 29 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º Fica revogado o caput do Artigo 197, da Lei Complementar nº 006/2008, de 29 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.

 

Alfredo Chaves (ES), 22 de maio de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.