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LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 09 DE JULHO DE 2025

 

Altera a Lei Complementar nº 37/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara de Municipal de Alfredo Chaves (ES), e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º, do art. 18, da Lei Complementar n.º 037/2022.

 

Art. 2º O art. 23, inciso I, da Lei Complementar n.º 037/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 ..........................................................................................

 

l - sofrerem censura privada ou pública em decorrência de Processo Ético. (NR)

 

Art. 3º O art. 23-A, inciso I, da Lei Complementar n.º 037/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23-A .......................................................................................

 

I - Promoção por Qualificação Profissional (PQP), em razão de apresentação de diplomas e títulos, conforme estabelecido no art. 23-E, podendo ser enquadrados nas classes superiores da tabela de subsídio, desde que comprovem certificado/titulação que os habilite no ato da posse no cargo público;

 

Art. 4º O § 1º, do art. 23-B, da Lei Complementar n.º 037/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23-B .......................................................................................

 

§ 1º Para concessão da promoção prevista no caput deste artigo será necessária à apresentação de certificação de títulos ou diplomas, e será concedida a seguinte porcentagem por cada internível:

 

a) 05% (cinco por cento) por conclusão de Ensino Médio;

b) 10% (dez por cento) por conclusão de curso de Nível Superior;

c) 15% (quinze por cento) por conclusão de curso Pós-graduação;

d) 25% (vinte e cinco por cento) por conclusão de curso titulação Mestrado;

e) 35% (trinta e cinco por cento) por conclusão de curso titulação Doutorado.

 

Art. 5º O caput do art. 23-C, da Lei Complementar n.º 037/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23-C A Promoção por Qualificação Profissional (PQP) dar-se-á de forma vertical, mediante comprovação de habilitação específica adquirida, observados os percentuais e requisitos de habilitação apontados no art. 23-B, § 1º e art. 23-D, correspondendo ao acréscimo do nível de vencimento do título apresentado, independentemente de quantos títulos tiver naquele nível.

 

Art. 6º O art. 23-C, inciso I, da Lei Complementar n.º 037/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23-C .......................................................................................

 

I - a promoção vertical é ato vinculado e será concedida ao servidor que apresentar prova de formação ou titulação própria do nível a que pretende ser elevado. A solicitação será realizada pelo servidor interessado e será dirigida à Presidência, que determinará a concessão do benefício, se preenchidos os requisitos;

 

Art. 7º Fica revogado o art. 23-F, da Lei Complementar n.º 037/2022.

 

Art. 8º O anexo VII da Lei Complementar n.º 037/2022, passará por atualização dos valores a fim de adequar as alterações legais.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário contidas, em especial, na Lei Complementar Municipal n.º 037/2022 e suas alterações.

 

Alfredo Chaves, (ES), 09 de julho de 2025.

 

HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2025

 

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

** Os cálculos deverão ser feitos com calculadora de 12 dígitos, para que não sejam constatados erros nos valores apresentados.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP

 

GRUPO/NÍVEL

T/S

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

(PROGRESSÃO)

Ref

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

Procurador Legislativo/

Contador/

Auditor
Público Interno –

CE-1

GRUPO CLASSE
(PROMOÇÃO)
Qualificação Profissional

I

4.790,74

4.934,46

5.082,50

5.234,97

5.392,02

5.553,78

5.720,39

5.892,01

6.068,77

6.250,83

6.438,35

6.631,50

II

5.509,35

5.674,63

5.844,87

6.020,22

6.200,82

6.386,85

6.578,45

6.775,81

6.979,08

7.188,45

7.404,11

7.626,23

III

5.988,43

6.168,08

6.353,12

6.543,71

6.740,03

6.942,23

7.150,49

7.365,01

7.585,96

7.813,54

8.047,94

8.289,38

IV

6.467,50

6.661,52

6.861,37

7.067,21

7.279,23

7.497,60

7.722,53

7.954,21

8.192,83

8.438,62

8.691,78

8.952,53

 

 

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP

 

GRUPO/NÍVEL

T/S

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

(PROGRESSÃO)

Ref

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

Analista de Comunicação
 CE-2

GRUPO CLASSE
(PROMOÇÃO)
Qualificação Profissional

I

4.710,32

4.851,63

4.997,18

5.147,09

5.301,51

5.460,55

5.624,37

5.793,10

5.966,89

6.145,90

6.330,28

6.520,18

II

5.416,87

5.579,37

5.746,76

5.919,16

6.096,73

6.279,63

6.468,02

6.662,06

6.861,93

7.067,78

7.279,82

7.498,21

III

5.887,90

6.064,54

6.246,47

6.433,87

6.626,88

6.825,69

7.030,46

7.241,37

7.458,62

7.682,37

7.912,85

8.150,23

IV

6.358,93

6.549,70

6.746,19

6.948,58

7.157,03

7.371,75

7.592,90

7.820,68

8.055,30

8.296,96

8.545,87

8.802,25

 

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP

 

GRUPO/NÍVEL

T/S

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

(PROGRESSÃO)

Ref

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

Analista de Tecnologia da Informação
 CE-3

GRUPO CLASSE
(PROMOÇÃO)
Qualificação Profissional

I

4.135,89

4.259,97

4.387,77

4.519,40

4.654,98

4.794,63

4.938,47

5.086,62

5.239,22

5.396,40

5.558,29

5.725,04

II

4.756,27

4.898,96

5.045,93

5.197,31

5.353,23

5.513,82

5.679,24

5.849,62

6.025,10

6.205,86

6.392,03

6.583,79

III

5.169,86

5.324,96

5.484,71

5.649,25

5.818,73

5.993,29

6.173,09

6.358,28

6.549,03

6.745,50

6.947,86

7.156,30

IV

5.583,45

5.750,96

5.923,48

6.101,19

6.284,22

6.472,75

6.666,93

6.866,94

7.072,95

7.285,14

7.503,69

7.728,80

 

 

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP

 

GRUPO/NÍVEL

T/S

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

(PROGRESSÃO)

Ref

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

Oficial Administrativo
 CE-4

GRUPO CLASSE
(PROMOÇÃO)
Qualificação Profissional

I

3.331,69

3.431,64

3.534,59

3.640,63

3.749,85

3.862,34

3.978,21

4.097,56

4.220,49

4.347,10

4.477,51

4.611,84

II

3.664,86

3.774,80

3.888,05

4.004,69

4.124,83

4.248,58

4.376,03

4.507,31

4.642,53

4.781,81

4.925,26

5.073,02

III

3.831,44

3.946,39

4.064,78

4.186,72

4.312,32

4.441,69

4.574,94

4.712,19

4.853,56

4.999,16

5.149,14

5.303,61

VI

4.164,61

4.289,55

4.418,24

4.550,78

4.687,31

4.827,93

4.972,77

5.121,95

5.275,61

5.433,87

5.596,89

5.764,80

V

4.497,78

4.632,71

4.771,70

4.914,85

5.062,29

5.214,16

5.370,59

5.531,70

5.697,66

5.868,58

6.044,64

6.225,98

 

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP

 

GRUPO/NÍVEL

T/S

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

(PROGRESSÃO)

Ref

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

Motorista
 CE-5

GRUPO CLASSE
(PROMOÇÃO)
Qualificação Profissional

I

2.872,14

2.958,30

3.047,05

3.138,46

3.232,62

3.329,60

3.429,49

3.532,37

3.638,34

3.747,49

3.859,92

3.975,71

II

3.015,75

3.106,22

3.199,41

3.295,39

3.394,25

3.496,08

3.600,96

3.708,99

3.820,26

3.934,87

4.052,91

4.174,50

III

3.159,35

3.254,13

3.351,76

3.452,31

3.555,88

3.662,56

3.772,43

3.885,61

4.002,18

4.122,24

4.245,91

4.373,28

IV

3.302,96

3.402,05

3.504,11

3.609,23

3.717,51

3.829,04

3.943,91

4.062,23

4.184,09

4.309,61

4.438,90

4.572,07

V

3.590,18

3.697,88

3.808,82

3.923,08

4.040,77

4.162,00

4.286,86

4.415,46

4.547,93

4.684,36

4.824,89

4.969,64

VI

3.877,39

3.993,71

4.113,52

4.236,93

4.364,04

4.494,96

4.629,81

4.768,70

4.911,76

5.059,11

5.210,89

5.367,21

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – GOP

 

GRUPO/NÍVEL

T/S

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

(PROGRESSÃO)

Ref

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

Agente de Serviços Gerais/

Auxiliar de Manutenção

 CE-6

GRUPO CLASSE
(PROMOÇÃO)
Qualificação Profissional

I

2.067,94

2.129,98

2.193,88

2.259,69

2.327,48

2.397,31

2.469,23

2.543,31

2.619,60

2.698,19

2.779,14

2.862,51

II

2.171,34

2.236,48

2.303,57

2.372,68

2.443,86

2.517,17

2.592,69

2.670,47

2.750,58

2.833,10

2.918,10

3.005,64

III

2.274,73

2.274,73

2.342,98

2.413,27

2.485,66

2.560,23

2.637,04

2.716,15

2.797,64

2.881,56

2.968,01

3.057,05

IV

2.378,13

2.449,47

2.522,96

2.598,65

2.676,61

2.756,91

2.839,61

2.924,80

3.012,55

3.102,92

3.196,01

3.291,89

V

2.584,93

2.662,47

2.742,35

2.824,62

2.909,36

2.996,64

3.086,54

3.179,13

3.274,51

3.372,74

3.473,92

3.578,14

VI

2.791,72

2.875,47

2.961,73

3.050,59

3.142,10

3.236,37

3.333,46

3.433,46

3.536,47

3.642,56

3.751,84

3.864,39