O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - entre zero e 20% (vinte por cento) de declividade - lotes com área mínima de 300 m² (trezentos metros quadrados) e testada mínima de 12 m (doze metros) na Macrozona Urbana e lotes com área mínima de 600 m² (seiscentos metros quadrados) e testada mínima de 15 m (quinze metros) na Macrozona de Expansão Urbana;"
Art. 2º O inciso I do art. 76 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - parcelamentos contendo lotes com área de 300 m² (trezentos metros quadrados) deverão destinar 7,5% (sete e meio por cento) da área para espaços verdes públicos (largos, praças e parques);"
Art. 3º O inciso II do art. 76 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - parcelamentos contendo lotes com área entre 301 m² (trezentos e um metros quadrados) e 600 m² (seiscentos metros quadrados) deverão destinar 5% (cinco por cento) da área para espaços verdes públicos (largos, praças e parques);"
Art. 4º O inciso I do art. 78 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - parcelamentos contendo lotes com área de até 300 m² (trezentos metros quadrados), deverão arborizar, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das vias;".
Art. 5º O inciso II do art. 78 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - parcelamentos contendo lotes com área entre 301 m² (trezentos e um metros quadrados) e 600 m² (seiscentos metros quadrados), deverão arborizar no mínimo 40% (quarenta por cento) das vias;".
Art. 6º O § 2º do art. 108, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Direito de Preferência será exercido nos lotes com área igual ou superior a 300 m² (trezentos metros quadrados)."
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 17 de Outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.