A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, no uso de suas atribuições contidas Inciso IV do Art. 67, e nos termos do § 5º do Art. 98, ambos da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 108, da Lei Complementar nº 027, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso IX e dos § § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, sendo que o parágrafo único será remunerado como § 1º:
"Art. 108 ...................................................................................
.................................................................................................
§ 1º As formalidades para obtenção das isenções que trata este artigo serão estabelecidas em regulamento.
§ 2º O benefício estabelecido no Inciso IX só será válido para os proprietários que tenham comprovado:
I - a existência legal do imóvel pelo proprietário ou por seu detentor;
II - a documentação de legalização das obras de construção, modificação ou acréscimos do imóvel.
§ 3º O requerimento do interessado na isenção prevista no Inciso IX deverá ser acompanhado de toda a documentação necessária ao pedido, de acordo com as normas vigentes.
§ 4º Consideram-se, para efeitos do Inciso IX, imóveis que tenham sofrido danos físicos nas suas instalações elétricas ou hidráulicas decorrentes da invasão das águas.
§ 5º Os proprietários dos imóveis que tiverem comprovadamente perdas materiais de móveis e utensílios também poderão solicitar a isenção do pagamento prevista no Inciso IX.
§ 6º A Prefeitura analisará as solicitações com base nos dados oficiais disponibilizados pela Defesa Civil, visando apurar os imóveis que se enquadrem no Inciso IX."
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 18 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.