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LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre alterações na Organização Administrativa da Câmara Municipal de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 36/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .....................................................................................

 

III - Órgãos de Assessoramento e Fiscalização:

 

a) Assessoria Parlamentar;

b) Assessoria de Direção;

c) Procuradoria Legislativa;

d) Auditoria Pública lnterna;

e) Assessoria de Comunicação Social;

f) Chefia de Gabinete.”

 

Art. 2º O § 1º, do art. 11, da Lei Complementar nº 36/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 ....................................................................................

 

§ 1° O cargo de Assessor Parlamentar, com três vagas, tem provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, possuindo natureza de assessoramento, com vencimento fixado no Anexo I desta Lei, e deverá ser preenchido por pessoa com curso de bacharelado em Direito, devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que acumulará as atividades fins do órgão.”

 

Art. 3º No Anexo I, da Lei Complementar nº 36/2022, no que se refere ao cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-1, o número de cargos passará de 02 (duas vagas) para 03 (três vagas).

 

Art. 4º No Capítulo V, da Lei Complementar nº 36/2022, ficará acrescentada a Seção I-A e o art. 11-A, com a seguinte redação:

 

“Seção I-A

Da Assessoria de Direção

 

Art. 11-A A Assessoria de Direção é o órgão que tem por competência assessorar, em suas atividades, os Órgãos de Direção, a que se referem o art. 1º, I, e os arts. 2º ao 4º, da presente Lei, em especial:

 

l - acompanhar e fornecer o apoio necessário ao Presidente e aos demais membros da Mesa Diretora nos trabalhos das sessões legislativas;

 

ll - assistir o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora quanto à elaboração de proposições, decisões, despachos e quaisquer outros atos inerentes ao exercício das funções da Presidência e da Mesa Diretora;

 

lll - planejar e executar as iniciativas de competência da Presidência e da Mesa Diretora que vão ao encontro do interesse público;

 

IV - assessorar o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora, orientando-os quanto aos atos administrativos e legislativos a serem expedidos;

 

V - assessorar o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo junto à Câmara Municipal;

 

VI - assessorar, acompanhar e orientar o Presidente e demais membros da Mesa Diretora acerca dos assuntos e processos relacionados ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

VII - elaborar, sob a orientação do Presidente e dos demais membros da Mesa Diretora, pronunciamentos, pareceres e expedientes em geral;

 

VIII - acompanhar a tramitação das matérias;

 

IX - exercer outras atividades de assessoria correlatas.

 

§ 1° O cargo de Assessor de Direção, com uma vaga, tem provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, possuindo natureza de assessoramento, com vencimento fixado no Anexo I desta Lei, e deverá ser preenchido por pessoa com curso de bacharelado em Direito, devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que acumulará as atividades fins do órgão.

 

§ 2° O Assessor de Direção será nomeado ou exonerado pelo Presidente da Câmara Municipal.”

 

Art. 5º No Capítulo VI, Seção II, Subseção I, da Lei Complementar nº 36/2022, ficará acrescentado o art. 22-A, com a seguinte redação:

 

Art. 22-A Compete ao Gerente de Tecnologia da Informação organizar e supervisionar a execução das atividades do Departamento de Tecnologia da Informação, previstas no art. 22, da presente de Lei, e, em especial:

 

I - atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação;

 

II - propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;

 

III - responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;

 

IV - zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática;

 

V - identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de tecnologia da informação para o desenvolvimento da Câmara;

 

VI - efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de tecnologia da informação;

 

VII - exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, com uma vaga, tem provimento em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração, possuindo natureza de direção, com vencimento fixado no Anexo I desta Lei, e deverá ser preenchido por pessoa com bacharelado em Ciência da Computação ou Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou curso superior equivalente.”

 

Art. 6º O Anexo I, da Lei Complementar nº 36/2022, passará a vigorar conforme o Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 7º O Anexo II, da Lei Complementar nº 36/2022, passará a vigorar com a configuração do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 05 de abril de 2024.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTOS

NÚMERO DE CARGOS

Assessor Parlamentar

CC-1

R$ 4.790,74

03

Assessor de Direção

CC-1

R$ 4.790,74

01

Diretor Geral

CC-2

R$ 4.572.45

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CC-3

R$ 3.779,74

01

Gerente de Recursos Humanos e Tesouraria

CC-3

R$ 3.779,74

01

Gerente de Patrimônio e Almoxarifado

CC-3

R$ 3.779,74

01

Gerente de Compras e Contratos

CC-3

R$ 3.779,74

01

Gerente de Gestão de Documentos

CC-3

R$ 3.779,74

01

Chefe de Gabinete

CC-3

R$ 3.779,74

01

 

ANEXO II

NOVO ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Linha do tempo

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