LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo de Assistente de Sala e Profissional de Apoio (Cuidador) e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Poder Executivo Municipal, o cargo de Assistente de Sala e Profissional de Apoio (Cuidador), em quantitativo e vencimentos, conforme constante no Anexo I da presente Lei.

 

§ 1º O provimento para a vaga no cargo de que trata o caput deste artigo será por meio de concurso público de provas e/ou de provas e títulos, ao qual para investidura na função, somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei.

 

§ 2º A carreira profissional, a descrição sintética, as atribuições típicas, as perspectivas de desenvolvimento funcional, o recrutamento e os requisitos para provimento do cargo estão constantes no Anexo I e II desta Lei.

 

§ 3º Os ocupantes dos cargos de Assistente de Sala e Profissional de Apoio (Cuidador) cumprirão carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e terão remuneração estabelecida no Anexo I desta Lei Complementar.

 

§ 4º Havendo necessidade, poderá ser ampliada a carga horária prevista no Anexo II, desde que esteja dentro do previsto e previamente justificado a necessidade pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Os cargos de Assistente de Sala e de Profissional de Apoio (Cuidador) ficarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Alfredo Chaves- ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, de acordo com as normas vigentes e, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Fica incluso na Lei nº 109/2006 (Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Alfredo Chaves - ES) os Anexos I e II constante nesta Lei Complementar.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 614 e 19 de julho de 2017.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de fevereiro de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR 32/2022

 

QUADRO DE GRUPO DE CARREIRA, DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO E VENCIMENTO

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Nível médio

Assistente de Sala

40

R$ 1.212,00

Nível Médio

Profissional de Apoio (Cuidador)

40

R$ 1.212,00

  

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2022

 

1. Categoria profissional: ASSISTENTE DE SALA.

 

I - Descrição sintética: Auxiliar os professores no atendimento aos estudantes, nas Instituições de Ensino Infantil e Fundamental, com vistas a assegurar o bem-estar e o desenvolvimento global dos alunos.

 

II - Atribuições típicas:

 

a) Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;

b) Manter-se integrado (a) com o (a) professor (a) e as crianças;

c) Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos;

d) Seguir a orientação da supervisão da Secretaria Municipal de Educação e da Unidade de Ensino;

e) Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene;

f) Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos;

g) Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da instituição.

h) Participar ativamente no processo de integração da Unidade de Ensino, família e comunidade;

i) Comunicar ao professor e/ou direção situações que requeiram atenção especial;

j) Elaborar e apresentar à equipe pedagógica da Escola relatório das atividades realizadas mensalmente;

k) Auxiliar o professor nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

l) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;

m) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações.

n) Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

III - Requisitos para provimento: Formação acadêmica de nível médio, reconhecida pelo Ministério da Educação, podendo ser acompanhada de especialização específica na área de atuação.

 

IV - Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assinstente de Sala.

 

V - Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

2. Categoria profissional: PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR).

 

I - Descrição Sumária do Cargo: Acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência, a qual compromete o desenvolvimento de atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, com vistas a assegurar o bem estar e o desenvolvimento global destes estudantes.

 

II - Atribuições típicas:

 

a) Acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência no desenvolvimento das atividades rotineiras, fazendo por ele somente as atividades que o mesmo não consiga realizar de forma autônoma;

b) Atuar como elo entre o estudante cuidado, a família e a equipe da instituição;

c) Escutar, estar atento e ser solidário com o estudante cuidado;

d) Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos;

e) Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;

f) Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;

g) Auxiliar na locomoção;

h) Realizar mudanças de posição para maior conforto do estudante severamente comprometido;

i) Comunicar à equipe pedagógica da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que possam ser observadas durante o período de contato;

j) Manter interlocução com os professores da sala regular, visando atender ao estudante em situações que demandam a movimentação da turma;

k) Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas do estudante com deficiência durante a permanência na escola.

l) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações.

m) Realizar outras atividades correlatas com a função;

 

III - Requisitos para provimento: Formação acadêmica de nível médio, reconhecida pelo Ministério da Educação, podendo ser acompanhada de especialização específica na área de atuação.

 

IV - Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente de Sala.

 

V - Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Alfredo Chaves (ES), 04 de fevereiro de 2022.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL