O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Poder Executivo Municipal, o cargo de Assistente de Sala e Profissional de Apoio (Cuidador), em quantitativo e vencimentos, conforme constante no Anexo I da presente Lei.
§ 1º O provimento para a vaga no cargo de que trata o caput deste artigo será por meio de concurso público de provas e/ou de provas e títulos, ao qual para investidura na função, somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei.
§ 2º A carreira profissional, a descrição sintética, as atribuições típicas, as perspectivas de desenvolvimento funcional, o recrutamento e os requisitos para provimento do cargo estão constantes no Anexo I e II desta Lei.
§ 3º Os ocupantes dos cargos de Assistente de Sala e Profissional de Apoio (Cuidador) cumprirão carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e terão remuneração estabelecida no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 4º Havendo necessidade, poderá ser ampliada a carga horária prevista no Anexo II, desde que esteja dentro do previsto e previamente justificado a necessidade pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os cargos de Assistente de Sala e de Profissional de Apoio (Cuidador) ficarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Alfredo Chaves- ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, de acordo com as normas vigentes e, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Fica incluso na Lei nº 109/2006 (Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Alfredo Chaves - ES) os Anexos I e II constante nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 614 e 19 de julho de 2017.
Alfredo Chaves (ES), 04 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
Nível médio |
Assistente de Sala |
40 |
R$ 1.212,00 |
Nível Médio |
Profissional de Apoio (Cuidador) |
40 |
R$ 1.212,00 |
1. Categoria profissional: ASSISTENTE DE SALA.
I - Descrição
sintética: Auxiliar os professores no atendimento aos estudantes,
nas Instituições de Ensino Infantil e Fundamental, com vistas a assegurar o
bem-estar e o desenvolvimento global dos alunos.
II - Atribuições
típicas:
a) Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em
sala de aula, ou fora dela;
b) Manter-se integrado (a) com o (a) professor (a) e as
crianças;
c) Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de
estudos;
d) Seguir a orientação da supervisão da Secretaria Municipal
de Educação e da Unidade de Ensino;
e) Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene;
f) Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos;
g) Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as
crianças e demais profissionais da instituição.
h) Participar ativamente no processo de integração da Unidade
de Ensino, família e comunidade;
i) Comunicar ao professor e/ou direção situações que
requeiram atenção especial;
j) Elaborar e apresentar à equipe pedagógica da Escola
relatório das atividades realizadas mensalmente;
k) Auxiliar o professor nas atividades estabelecidas e
planejadas por ele;
l) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;
m) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade
suas obrigações.
n) Realizar outras atividades correlatas com a função.
III - Requisitos
para provimento: Formação acadêmica de nível médio, reconhecida pelo
Ministério da Educação, podendo ser acompanhada de especialização específica na
área de atuação.
IV - Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Assinstente de Sala.
V - Perspectivas
de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2. Categoria profissional: PROFISSIONAL DE APOIO
(CUIDADOR).
I - Descrição
Sumária do Cargo: Acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência,
a qual compromete o desenvolvimento de atividades rotineiras, cuidando para que
ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, com
vistas a assegurar o bem estar e o desenvolvimento global destes estudantes.
II - Atribuições
típicas:
a) Acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência no
desenvolvimento das atividades rotineiras, fazendo por ele somente as
atividades que o mesmo não consiga realizar de forma autônoma;
b) Atuar como elo entre o estudante cuidado, a família e a
equipe da instituição;
c) Escutar, estar atento e ser solidário com o estudante
cuidado;
d) Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos;
e) Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
f) Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de
hábitos alimentares;
g) Auxiliar na locomoção;
h) Realizar mudanças de posição para maior conforto do
estudante severamente comprometido;
i) Comunicar à equipe pedagógica da escola sobre quaisquer
alterações de comportamento do estudante cuidado que possam ser observadas
durante o período de contato;
j) Manter interlocução com os professores da sala regular,
visando atender ao estudante em situações que demandam a movimentação da turma;
k) Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para
a realização das atividades cotidianas do estudante com deficiência durante a
permanência na escola.
l) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade
suas obrigações.
m) Realizar outras atividades correlatas com a função;
III - Requisitos
para provimento: Formação acadêmica de nível médio, reconhecida pelo
Ministério da Educação, podendo ser acompanhada de especialização específica na
área de atuação.
IV - Recrutamento: Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente de Sala.
V - Perspectivas
de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Alfredo Chaves (ES), 04 de fevereiro de 2022.