O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 001/2005, de 04 de novembro de 2005 e a Lei Complementar nº 002/2007, de 04 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 26 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.