LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Institui a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) dos imóveis urbanos no Município de Alfredo Chaves, para fins de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica de Valores (PGV), dos imóveis urbanos, conforme Anexo Único que é parte integrante da presente Lei, que servirá de base de cálculo para o Imposto Predial Territorial Urbano, atualizada conforme preceitua o art. 30, §§ 2º e 3º, da Portaria nº 511/09 do Ministério das Cidades.

 

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo aplicar a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), de forma fracionada, ao longo dos próximos 3 (três) anos, da seguinte forma:

 

a) em 2021, até 20% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo único, parte integrante desta Lei;

b) em 2022, até 55% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo único, parte integrante desta Lei;

c) em 2023, até 100% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo único, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de dezembro de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DE IMÓVEIS NA ZONA URBANA E A

 TABELA DE PREÇOS DAS EDIFICAÇÕES PARA CÁLCULO DO I.P.T.U.

 

EDIFICAÇÃO

UPFMAC POR M²

Classificação/Acabamento

 

1. Casa/ Sobrado

70,02

2. Apartamento

54,36

3. Telheiro

12,54

4. Galpão

25,12

5. Indústria

33,56

6. Sala/ Loja

37,66

7. Especial

83,78

8. Garagem

24,88

9. Edícula

35,01

10. Terraço

17,51

11. Templo

83,78

11. Container

25,12

 

 

VALORES DO M² (METRO QUADRADO) DE TERRENO, NA ZONA URBANA,

PARA EFEITO DE CÁLCULO DE IPTU

 

SEDE

 

ÁREA DE VALORIZAÇÃO

VALOR REAL DO M² DO TERRENO EM UPFMAC

VALOR REAL DO TERRENO DE 300 M² EM UPFMAC

FATOR DE LOCALIZAÇÃO

A1

291,69

87.507

78

A

227,72

68.316

52

B

168,18

50.454

26

C

99,22

29.706

13

D

65,61

19.683

8

E

25,6

7.680

2

 

MATILDE, SAGRADA FAMÍLIA E IBITIRUÍ

 

ÁREA DE VALORIZAÇÃO

VALOR REAL DO M2 DO TERRENO EM UPFMAC

VALOR REAL DO TERRENO DE 300 M² EM UPFMAC

FATOR DE LOCALIZAÇÃO

D

120,39

36.117

8

E

61,75

18.525

2

 

SÃO BENTO DE URÂNIA, CRUBIXÁ E RIBEIRÃO DO CRISTO

 

ÁREA DE VALORIZAÇÃO

VALOR REAL DO M² DO TERRENO EM UPFMAC

VALOR REAL DO TERRENO DE 300 M² EM UPFMAC

FATOR DE LOCALIZAÇÃO

E

61,75

18.525

2

 

 

LOCALIDADES QUE COMPÕEM OS DISTRITOS:

 

DISTRITO 1: Sede

 

a) Zona I - Centro, Bairro Portal dos Imigrantes, Bairro Recanto das Siribeiras, Bairro Macrina, Bairro Araponga, Bairro Residencial Alfredo Chaves, Bairro Ipanema, Bairro Santa Terezinha I e II, Bairro Beira Rio, Bairro Giovani Breda, Bairro São Geraldo, Bairro Santo Antônio, Bairro Santa Rita e Bairro Ouro Branco.

b) Zona II - Bairro Cachoeirinha.

c) Zona III - Cachoeira Alta.

 

DISTRITO 2: Matilde

 

a) Zona I - Todo o Distrito.

 

DISTRITO 3: Sagrada Família.

 

a) Zona I - Todo o Distrito.

 

DISTRITO 4: Ibitiruí

 

a) Zona I - Todo o Distrito

 

DISTRITO 5: São Bento de Urânia

 

a) Zona I - Todo o Distrito

 

DISTRITO 6: Crubixá

 

a) Zona I - Todo o Distrito

 

DISTRITO 7: Ribeirão do Cristo

 

a) Zona I - Aparecida

 

 

LOCALIDADES DAS ÁREAS DE VALORIZAÇÃO:

 

DISTRITO 1: Sede

- A1, A, B, C, D e E

 

DISTRITO 2: Matilde

- D e E

 

DISTRITO 3: Sagrada Família.

- D e E

 

DISTRITO 4: Ibitiruí

- D e E

 

DISTRITO 5: São Bento de Urânia

- E

 

DISTRITO 6: Crubixá

- E

 

DISTRITO 7: Ribeirão do Cristo

- E

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de dezembro de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL