O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica de Valores (PGV), dos imóveis urbanos, conforme Anexo Único que é parte integrante da presente Lei, que servirá de base de cálculo para o Imposto Predial Territorial Urbano, atualizada conforme preceitua o art. 30, §§ 2º e 3º, da Portaria nº 511/09 do Ministério das Cidades.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo aplicar a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), de forma fracionada, ao longo dos próximos 3 (três) anos, da seguinte forma:
a) em 2021, até 20% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo único, parte integrante desta Lei;
b) em 2022, até 55% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo único, parte integrante desta Lei;
c) em 2023, até 100% do percentual de acréscimo previsto com a implantação do Anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 30 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
EDIFICAÇÃO |
UPFMAC POR M² |
Classificação/Acabamento |
|
1. Casa/ Sobrado |
70,02 |
2. Apartamento |
54,36 |
3. Telheiro |
12,54 |
4. Galpão |
25,12 |
5. Indústria |
33,56 |
6. Sala/ Loja |
37,66 |
7. Especial |
83,78 |
8. Garagem |
24,88 |
9. Edícula |
35,01 |
10. Terraço |
17,51 |
11. Templo |
83,78 |
11. Container |
25,12 |
ÁREA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR REAL DO M² DO TERRENO EM UPFMAC |
VALOR REAL DO TERRENO DE 300 M² EM UPFMAC |
FATOR DE LOCALIZAÇÃO |
A1 |
291,69 |
87.507 |
78 |
A |
227,72 |
68.316 |
52 |
B |
168,18 |
50.454 |
26 |
C |
99,22 |
29.706 |
13 |
D |
65,61 |
19.683 |
8 |
E |
25,6 |
7.680 |
2 |
ÁREA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR REAL DO M2 DO TERRENO EM UPFMAC |
VALOR REAL DO TERRENO DE 300 M² EM UPFMAC |
FATOR DE LOCALIZAÇÃO |
D |
120,39 |
36.117 |
8 |
E |
61,75 |
18.525 |
2 |
ÁREA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR REAL DO M² DO TERRENO EM UPFMAC |
VALOR REAL DO TERRENO DE 300 M² EM UPFMAC |
FATOR DE LOCALIZAÇÃO |
E |
61,75 |
18.525 |
2 |
DISTRITO 1: Sede
a) Zona I - Centro, Bairro Portal dos Imigrantes, Bairro Recanto das Siribeiras, Bairro Macrina, Bairro Araponga, Bairro Residencial Alfredo Chaves, Bairro Ipanema, Bairro Santa Terezinha I e II, Bairro Beira Rio, Bairro Giovani Breda, Bairro São Geraldo, Bairro Santo Antônio, Bairro Santa Rita e Bairro Ouro Branco.
b) Zona II - Bairro Cachoeirinha.
c) Zona III - Cachoeira Alta.
DISTRITO 2: Matilde
a) Zona I - Todo o Distrito.
DISTRITO 3: Sagrada Família.
a) Zona I - Todo o Distrito.
DISTRITO 4: Ibitiruí
a) Zona I - Todo o Distrito
DISTRITO 5: São Bento de Urânia
a) Zona I - Todo o Distrito
DISTRITO 6: Crubixá
a) Zona I - Todo o Distrito
DISTRITO 7: Ribeirão do Cristo
a) Zona I - Aparecida
DISTRITO 1: Sede
- A1, A, B, C, D e E
DISTRITO 2: Matilde
- D e E
DISTRITO 3: Sagrada Família.
- D e E
DISTRITO 4: Ibitiruí
- D e E
DISTRITO 5: São Bento de Urânia
- E
DISTRITO 6: Crubixá
- E
DISTRITO 7: Ribeirão do Cristo
- E
Alfredo Chaves (ES), 30 de dezembro de 2020.