LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera a redação do artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2019, revoga os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 017/19 e revoga a Lei Complementar nº 024/2020.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 52, da Lei Complementar nº 017/2019, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 52 Os custos de análise dos requerimentos de Licença Ambiental serão calculados de acordo com o enquadramentoa ser regulado por Decreto Municipal, e será estabelecido com base em informações prestadas pelo interessado, mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela SEMAB, devendo ser arcado pelo empreendedor."

 

Art. 2º Revoga-se os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 017/2019, cujas regulações serão definidas por Decreto Regulamentar, a ser editado imediatamente após à presente revogação.

 

Art. 3º Fica revogada Lei Complementar nº 024/2020.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de dezembro de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.