O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 52, da Lei Complementar nº 017/2019, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 52 Os custos de análise dos requerimentos de Licença Ambiental serão calculados de acordo com o enquadramentoa ser regulado por Decreto Municipal, e será estabelecido com base em informações prestadas pelo interessado, mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela SEMAB, devendo ser arcado pelo empreendedor."
Art. 2º Revoga-se os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 017/2019, cujas regulações serão definidas por Decreto Regulamentar, a ser editado imediatamente após à presente revogação.
Art. 3º Fica revogada Lei Complementar nº 024/2020.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 29 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.