O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, observadas as seguintes diretrizes:
I - profissionalização e valorização da administração pública e do servidor público na carreira, possibilitando o desenvolvimento de suas competências pessoais e profissionais;
II - desenvolvimento funcional com base na igualdade de oportunidades, no mérito profissional, no esforço pessoal e na contribuição para o alcance dos objetivos da instituição;
III - transparência das práticas de remuneração, buscando a valorização do servidor quando de seu desenvolvimento na estrutura da carreira, bem como adoção de remuneração compatível com a complexidade, responsabilidade e escolaridade do cargo e o desenvolvimento de suas respectivas funções; e
IV - aperfeiçoamento profissional do servidor com aplicabilidade no cotidiano das atividades inerentes ao cargo.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, será integrado pelos anexos:
I - Quadro Geral contendo a Nomenclatura dos Cargos Efetivos e Classe a qual pertencem, coma respectiva carga horária a ser cumprida, número de vagas, pré-requisito para ingresso e padrão de vencimentos (Anexo I);
II - Tabela de Vencimento dos Servidores do Quadro Geral (Anexo II);
III - Manual de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo, contendo a descrição sintética e detalhada destes, o Grupo Ocupacional a que pertencem, a carga horária a ser cumprida e a escolaridade exigida (Anexo III);
IV - Tabela Discriminatória da Gratificação por Função de Confiança - GFC (Anexo IV).
Art. 3º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Grupo Ocupacional: é o conjunto de cargos que dizem respeito às atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento em seu desempenho;
II - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas a um servidor, identificando-se pelas características de criação por Lei, denominação própria, número de vaga, carga horária de trabalho e pagamento pelo erário municipal;
III - Servidor: é toda pessoa legalmente investida em cargo público;
IV - Quadro Geral: é composto por todos os servidores da Administração Direta, excluindo-se os servidores do Quadro do Magistério, do Poder Legislativo, da Administração Indireta do Município, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como aqueles que tenham ou venham a ter Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos próprios, os quais obedecerão a seus respectivos planos de carreira;
V - Tempo de Serviço Público Municipal: é todo o tempo decorrido da data de admissão no serviço público local até a data de vigência desta Lei, ou todo o tempo de serviço prestado na Administração dos poderes Executivo e Legislativo do Município que venha a ser averbado nos assentamentos individuais do servidor, observadas às disposições desta lei e às contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves/ES no tocante às exceções para cômputo/ interrupção de tempo de contagem de efetivo exercício;
VI - Progressão Horizontal: é a mudança de referência de vencimento para a referência de vencimento imediatamente superior, no mesmo cargo, classe e nível, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional, por critérios de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei;
VII - Promoção Vertical: é a mudança de nível de vencimento para o nível de vencimento imediatamente superior, no mesmo cargo, classe e referência, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional, por critérios de conhecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei;
VIII - Vencimento básico: é a retribuição pecuniária devida pelo efetivo exercício de cargo público, com valor determinado fixado em Lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal;
IX - Vencimentos: é a soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo;
X - Remuneração: a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas às relativas à natureza ou ao local de trabalho, conjuntamente à retribuição pecuniária paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial e percebida em função de direção, chefia ou assessoramento, ou outra paga sob o mesmo fundamento;
XI - Classe: é a unidade de fixação de vencimentos base, dentro de cada Grupo Ocupacional;
XII- Nível: é a divisão da Carreira segundo o grau de escolaridade, titulação ou desenvolvimento funcional;
XIII- Referência de Vencimento: é o número que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimento, relativa ao cargo que ocupa;
XIV - Interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XV - Tabela de Conversão: é a conversão de tempo de serviço em referência de vencimento para fins de enquadramento.
Art. 4º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de parte permanente, nos termos do Anexo I e II desta Lei.
§ 1º Com exceção dos cargos privativos do Magistério Público Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social que possuem e/ou possuirão Plano de Carreira específico, os Cargos Públicos Efetivos do Poder Executivo são os constantes do Anexo I integrantes desta Lei, que define a nomenclatura dos cargos, o grupo ocupacional a que pertencem o número de vagas existentes, a referência salarial e a carga horária.
§ 2º O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em Carreira, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos continuados, indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.
§ 3º Os cargos de cada um dos grupos ocupacionais, os quais formam o Plano de Cargos, são os constantes no Anexo I desta Lei.
§ 4º Na Estrutura dos Cargos constantes do Anexo I desta Lei, cada cargo possui um Grupo Ocupacional, formando o Padrão Funcional e, este, na tabela de Vencimento (anexo II), às progressões horizontais e promoções verticais.
Art. 5º Para cada cargo dos grupos ocupacionais constantes da Estrutura de Cargos far-se-á a descrição do cargo, das funções, tarefas ou atribuições e das responsabilidades, formando assim o Manual de Atribuições dos Cargos Efetivos.
§ 1º O Chefe do Poder Executivo manterá atualizado o Manual de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo.
§ 2º O Manual de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo é o previsto no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 6º A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições, consistindo-se em 04 (quatro) Grupos Ocupacionais de cargos, a saber:
I - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL;
II - GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL;
III - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO;
IV - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS.
Art. 7º Os cargos de cada grupo ocupacional obedecem aos seguintes requisitos básicos:
I - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL:
a) os cargos deste grupo abrangem as atividades que requerem grau elevado de atividade mental e se relacionam com aspectos teóricos e práticos de campos complexos do conhecimento humano.
b) esses cargos exigem estudos acadêmicos extensos e profundos, ou de experiência intensiva e equivalente, ou mesmo a combinação de ambos, além de instrução e experiência para o bom desempenho do cargo.
c) os ocupantes deste grupo deverão possuir graduação em nível de ensino superior, acrescida de documento hábil comprobatório de seus registros definitivos nos conselhos ou órgãos de classes.
II - GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL:
a) os cargos deste grupo incluem ocupações ligadas a aspectos teóricos e práticos de campos do conhecimento humano que exigem escolaridade ou experiências um tanto intensivas, ou mesmo a combinação de ambos, para o desempenho adequado das funções.
b) os ocupantes deste grupo deverão ter escolaridade concluída em nível de ensino médio, acrescida de curso técnico correspondente e necessário ao cargo, bem como, conforme o caso, documento hábil comprobatório de seus registros definitivos nos conselhos ou órgãos de classes.
III - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO:
a) os cargos deste grupo incluem ocupações qualificadas ou semi-qualificadas, sendo suas funções administrativo-operacionais que requeiram o conhecimento minucioso dos processos envolvidos no trabalho, o exercício de considerável ação coordenada, limitadas, normalmente, a uma rotina bem definida. Incluem-se neste grupo as ocupações manuais simples, que podem ser executadas após curto período de aprendizado.
b) os ocupantes deste grupo deverão ter escolaridade concluída em nível de ensino médio.
IV - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS:
a) os cargos deste grupo compreendem atividades cujas tarefas requerem conhecimentos práticos do trabalho limitados a uma rotina onde predomine o esforço físico;
b) os ocupantes deste grupo deverão ser necessariamente alfabetizados.
Art. 8º Os cargos de provimento efetivo, distribuídos em Grupos Ocupacionais, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:
I - pelo enquadramento e/ou reenquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas nesta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
III - pelas demais formas previstas em lei.
Parágrafo Único. É expressamente proibido realizar concurso interno ou promoção interna para o provimento de cargos efetivos.
Art. 9º A nomeação para cargos de provimento efetivo far-se-á, exclusivamente, na classe e referência iniciais da carreira inerente ao Grupo Ocupacional em que aquele se insere.
Art. 10 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos, e a natureza e complexidade estabelecida para cada cargo.
Parágrafo Único. São requisitos básicos para o provimento do cargo público, obedecidos, inclusive, o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves:
I - ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
II - gozar dos direitos políticos;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
V - Ser maior de idade, nos termos da Lei, no ato da investidura no cargo;
VI - possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física parcial, na forma prevista em lei e regulamentação específica;
VII - ter nível de escolaridade exigido e compatível à natureza e o desempenho do cargo;
VIII - ter habilitação legal para exercício de profissão regulamentada.
Art. 11 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação dos titulares dos órgãos interessados, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas, bem como prova de atendimento aos ditames contidos nos artigos. 16 e 17 da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, combinados com o art. 37 e seguintes da Carta Magna.
Parágrafo Único. Nas solicitações deverão constar cumulativamente:
I - quantitativo de cargos a serem providos;
II - prazo desejável para provimento e
III - justificativa para a solicitação do provimento.
Art. 12 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos de efetivo exercício, contados a partir de sua admissão no cargo.
§ 1º No período mencionado no caput deste artigo, serão apuradas as habilidades e a capacidade funcional do servidor, observados os seguintes requisitos:
I - Idoneidade moral;
II - Assiduidade;
III - Disciplina;
IV - Eficiência;
V - Pontualidade;
VI - Produtividade e
VII - Responsabilidade.
§ 2º Deverá ser nomeada Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional - CADF, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal a qual, durante o período estabelecido no caput, realizará a avaliação da aptidão e da capacidade do agente público para desempenhar as atribuições inerentes ao cargo ocupado.
§ 3º A aferição de preenchimento dos requisitos mencionados no §1º deste artigo, pelo servidor, será feita de acordo com regulamento específico elaborado pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, esse será aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 4º Após a elaboração do parecer final pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, independentemente deste ser contrário ou não à efetivação do estagiário, deverá ser-lhe dado ciência de seu teor.
§ 5º Ao estagiário será facultado apresentar suas considerações (defesa) em relação ao parecer exarado no prazo de 10 (dez) dias subsequentes à sua ciência, cabendo à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional a análise e julgamento daquela.
§ 6º A avaliação do desempenho do servidor, o parecer final e o julgamento pós-recurso elaborado pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional deverão ser submetidos à homologação do chefe do Poder Executivo.
§ 7º O Chefe do Poder Executivo, se considerar aconselhável à exoneração do servidor, determinará a lavratura do respectivo decreto, ou, se já houver estabilidade decorrente de outra função, será o agente público reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observadas às disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves/ES.
§ 8º Se o despacho do Chefe do Poder Executivo for favorável à permanência do servidor, a confirmação não dependerá de novo ato.
§ 9º O trâmite descrito nos parágrafos anteriores deste artigo deverão processar-se de modo que eventual exoneração do servidor seja feita 04 (quatro) meses antes de findar o período de estágio, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a VII do§1º deste artigo.
Art. 13 O servidor em estágio probatório poderá exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade em que encontra-se lotado se houver compatibilidade de atribuições entre o cargo a ser provido de forma efetiva e àqueles citados.
Art. 14 Observar-se-á, para fins de cômputo do período de três anos atinentes ao estágio probatório, às causas de suspensão e interrupção do prazo para contagem de tempo de efetivo exercício previstas nesta lei e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves/ES.
Art. 15 É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público municipal.
Art. 16 A apuração do tempo de serviço público municipal a que se refere o art. 3º, inciso V desta lei, será feito em dias, observado o seguinte:
I - o número de dias será convertido em anos, considerados de 365 dias;
II - não serão feitos arredondamentos, considerando-se apenas os anos inteiros.
Art. 17 Para fins de cômputo do período de três anos atinentes ao estágio probatório, concessão de assiduidade, progressão horizontal e adicional por tempo de serviço, serão considerados como de efetivo exercício:
I - os dias em que o servidor ausentar-se do serviço:
a) por 1 (um) dia, para doação de sangue;
b) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
c) por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento e/ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
II - os dias em que o servidor afastar-se do serviço:
a) para gozo de férias;
b) para exercício de outro cargo em comissão ou função na Administração Municipal de que seja detentor;
c) para participação de delegações esportivas ou culturais pelo prazo oficial da convocação, desde que tal participação seja precedida de requisição justificada do órgão competente e devidamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
d) para missão ou estudo de interesse do Município em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
e) para participação em júri e/ou outros serviços obrigatórios por lei.
III - às licenças concedidas:
a) à gestante, à adotante e à paternidade, na forma da legislação vigente;
b) para tratamento de sua própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado ao Município, em cargo de provimento efetivo;
c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.
Art. 18 As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior serão consideradas como efetivo exercício.
Art. 19 Não serão considerados como efetivo exercício, sendo hipóteses de interrupção de cômputo do interstício temporal para fins de concessão de assiduidade, progressão horizontal e adicional por tempo de serviço:
I - o afastamento do servidor para cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão;
II - faltas injustificadas do servidor;
III - o afastamento do servidor para cumprimento de prisão civil, cautelar, temporária, preventiva e/ou em flagrante.
Parágrafo Único. Interrompido o cômputo do interstício temporal para fins de concessão de assiduidade, progressão horizontal e adicional por tempo de serviço, este voltará a ser contado do início, após cessada a causa interruptiva.
Art. 20 São hipóteses de suspensão de cômputo do interstício temporal para fins de concessão de assiduidade, progressão horizontal e adicional por tempo de serviço:
I - o afastamento do cargo em virtude de:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família que exceder a 30 (trinta) dias, em período de 12 (doze) meses;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) afastamento do cônjuge ou companheiro;
d) licença incentivada sem remuneração;
e) licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado ao Município, em cargo de provimento efetivo;
f) licença para desempenho de Mandato Classista;
g) licença para atividade política.
Parágrafo Único. Cessada a causa suspensiva, a contagem a que alude o caput recomeçará a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte ao término desta.
Art. 21 Além das causas de suspensão e interrupção previstas nos artigos anteriores, deverão ser observadas, para todos os efeitos, no que couber, às constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves.
Art. 22 As causas suspensivas e interruptivas previstas nos artigos 19 e 20deverão ser registradas no assentamento individual do servidor pela Gerência de Recursos Humanos.
Art. 23 Além dos vencimentos, poderão ser atribuídas ao Servidor as vantagens previstas na legislação municipal vigente, desde que cumpridos os requisitos legalmente exigidos.
Parágrafo Único. Além de outras vantagens previstas na legislação específica, poderão ser concedidas aos servidores as seguintes vantagens, as quais serão concedidas dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves:
I - Gratificação pelo Exercício de Função de Confiança;
II - Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio);
III - Assiduidade;
IV - Gratificação pelo Exercício de Cargo em Comissão.
Art. 24 As funções de confiança somente serão exercidas por servidores detentores de cargo de provimento efetivo no serviço público, conforme art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988, cujo exercício dar-se-á em caráter provisório e compatível com a natureza do respectivo cargo de provimento efetivo, mediante designação por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, desde que não justifique a criação de cargos, sendo destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º A atribuição de função de confiança ao servidor na hipótese do caput deste artigo só se dará se a atribuição a ser exercida não estiver no rol de atribuições do cargo que já ocupa.
§ 2º O preenchimento das funções de confiança dar-se-á em conformidade com a estrutura dos órgãos, unidades e serviços institucionais.
§ 3º As gratificações pelo exercício das funções de que trata o "caput" deste artigo corresponderão aos valores constantes no Anexo IV desta Lei.
Art. 25 A designação do servidor para o exercício da Função de Confiança será formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante requisição do secretário da pasta a que estiver subordinado o agente público, podendo sua revogação se dar a critério do Chefe do Poder Executivo, segundo as razões de conveniência e oportunidade.
Art. 26 A gratificação recebida não é incorporável ao vencimento do servidor beneficiado.
Art. 27 Cessado, por qualquer motivo, as razões que criaram as atividades de caráter adicional, fica o responsável a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função gratificada, sob pena de responsabilidade por omissão, obrigado a prestar informações ao Chefe do poder Executivo, o qual, por ato formal, determinará a exoneração referente ao benefício e cessação imediata do pagamento da gratificação, dando ciência à Gerência de Recursos Humanos para cumprimento.
Art. 28 O adicional por tempo de serviço é uma vantagem a que tem direito o servidor público efetivo, após cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício junto à administração direta, autarquias e fundações do Município de Alfredo Chaves/ES, consistente em um % (percentual) de 1% (um por cento) sobre os vencimentos do servidor - salário base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, de natureza não eventual - observado o limite máximo de 07 (sete) quinquênios.
§ 1º A apuração do adicional por tempo de serviço será realizada em dias e, o total, convertido em anos, considerados sempre como 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, e tendo como marco inicial a data do efetivo exercício.
§ 2º Para fins de concessão do adicional por tempo de serviço considerar-se-á o período de cumprimento satisfatório do estágio probatório.
§ 3º O adicional por tempo de serviço será devido a contar do mês subsequente ao da efetiva consolidação do direito.
§ 4º No caso de acumulação lícita de cargos, este adicional será computado em razão do tempo de serviço em cada um dos respectivos cargos, isoladamente.
Art. 29 O requerimento de concessão do adicional por tempo de serviço deverá ser formalizado segundo os critérios estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves.
Parágrafo Único. O requerimento deste adicional deverá ser processado isoladamente, inadmitindo-se a cumulação de pedidos e/ou de benefícios em um mesmo processo administrativo.
Art. 30 A assiduidade será concedida após cada decênio de exercício efetivo, cabendo ao servidor efetivo 01 (um) mês de licença com remuneração, a título de prêmio.
§ 1º O agente público que optar por manter-se em atividade laboral, não usufruindo da licença a si concedida, fará jus à percepção de sua remuneração mensal pelo exercício efetivo da função, além da remuneração prevista no caput do artigo 30, a título de prêmio.
§ 2º No caso de acumulação lícita de cargos, este adicional será computado em razão ao tempo de serviço em cada um dos cargos, isoladamente.
§ 3º A assiduidade será concedida conforme os critérios estabelecidos nesta lei e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves/ES.
§ 4º O requerimento deste adicional deverá ser processado isoladamente, inadmitindo-se a cumulação de pedidos e/ou de benefícios em um mesmo processo administrativo.
Art. 31 A Gratificação pelo Exercício de Cargo em Comissão poderá ser atribuída ao Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo designado para o exercício de cargo em comissão ou de Secretário, o qual poderá optar pelo vencimento do cargo que exerce, acrescido da respectiva gratificação (40% - quarenta por cento - do vencimento do cargo em comissão) ou, alternativamente, pelo vencimento em si (do cargo em comissão).
Art. 32 É vedada a acumulação remunerada de função de confiança com o exercício de cargo em comissão.
Art. 33 Considera-se vencimento básico a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Executivo, por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante de cargo, pelo efetivo serviço prestado.
§ 1º O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, quando o período da prestação de serviço for inferior ao mensal.
§ 2º As faltas ao serviço não justificadas, ou não comprovadas, serão descontadas da remuneração mensal do servidor e computadas para efeito de concessão de férias e outras vantagens, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
Art. 34 O vencimento básico dos cargos efetivos deste Plano são os estabelecidos em reais, por cargo, classe, nível e por referências de vencimento especificado nas tabelas constante do Anexo II desta Lei.
§ 1º As Classes, inerentes aos Grupos Ocupacionais, diferenciam os vencimentos iniciais à carreira de cada cargo de provimento efetivo dentro do respectivo grupo ocupacional.
§ 2º Os Níveis referem-se à habilitação e à titulação alcançada pelo titular de cada um dos cargos de provimento efetivo.
Art. 35 É vedado aos servidores da administração direta, das autarquias ou das fundações que vierem a ser criadas, perceber vencimentos, gratificações de chefia ou de outra natureza em valores superiores aos estabelecidos nesta Lei.
Art. 36 A remuneração dos ocupantes de cargos e funções públicas do Município de Alfredo Chaves/ES, bem como os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídos as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Excepciona a regra contida no caput do artigo 36, o cargo de Procurador Municipal, cujo teto salarial é o subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Art. 37 Sempre que se reajustar ou recompor o vencimento básico dos servidores em atividade, o reajustamento ou recomposição será, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria, estendidos, quando couber, aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data.
Parágrafo Único. As exceções às disposições do caput restarão definidas na legislação local vigente, a qual guardará consonância às normativas e regulamentos de competência do Ministério da Previdência Social.
Art. 38 O Poder Executivo publicará anualmente os valores dos vencimentos dos Cargos Públicos da Administração Municipal, conforme dispõem o § 6º, do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 39 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Administração Municipal.
§ 1º O Secretário Municipal de Administração, periodicamente, estudará, com os demais órgãos ou unidades administrativas, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência para que se prevejam, na proposta orçamentária, as eventuais modificações ou alterações sugeridas.
Art. 40 Fica instituída como atividade permanente da Administração Municipal o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na proposta orçamentária anual, em dotação orçamentária específica, custos com programas de capacitação e aperfeiçoamento de seu pessoal ativo.
Art. 41 Serão três os tipos de treinamento:
I - de integração: tendo como finalidade promover a inserção do servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura;
II - de formação: objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao desenvolvimento funcional;
III - de adaptação: com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
§ 1º Os treinamentos deverão ter caráter objetivo e prático e serão ministrados, direta ou indiretamente, pela Administração Municipal, com a utilização de monitores in loco, ou mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município de Alfredo Chaves.
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração, através da Gerência de Recursos Humanos, em articulação com os demais órgãos interessados, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
§ 3º Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 42 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento, objetivando:
I - identificar e analisar, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento;
II - estabelecer programas prioritários e propor medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
III - facilitar a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e adotar as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
IV - Desempenhar, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor, quando necessário.
Art. 43 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de treinamento estabelecido pela Administração, através de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviço, adequados a cada caso, desde que não implique desvio de função
Art. 44 Fica instituído, nos termos do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, o Conselho de Gestão de Políticas de Administração e Remunerações de Pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Município, com a função de orientar e aprovar as ações voltadas à melhoria do sistema interno de gestão de recursos humanos.
§ 1º O Conselho será designado por ato do Chefe do Executivo Municipal, e terá a seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Administração;
II - Chefe ou equivalente da área de recursos humanos;
III - Secretário Municipal de Finanças e
IV - 03 (três) agentes públicos municipais efetivos/estáveis que não tenham sofrido penalidade administrativa nos últimos 05 (cinco) anos.
§ 2º Os servidores tratados no inciso IV serão eleitos, através de votação direta e secreta, conforme regulamentação específica, dentre os servidores que preencherem os seguintes requisitos cumulativamente:
I - ser portador de diploma de ensino médio, no mínimo;
II - ter mais de cinco anos de tempo de serviço na qualidade de agente público municipal;
III - não ter sofrido penalidades administrativas nos cinco últimos anos;
IV - não estar afastado ou licenciado do cargo;
V - ter apresentado desempenho satisfatório, conforme sistema de avaliação funcional.
Art. 45 As eleições, previstas no §2º do art. 44, serão realizadas a cada dois anos, podendo um mesmo servidor ser reeleito por apenas uma vez consecutiva.
Parágrafo Único. A presidência do conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Administração, ficando como seu suplente o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 46 Compete ao Conselho de Gestão de Políticas da Administração e Remunerações de Pessoal, no âmbito do Poder Executivo:
I - Avaliar as políticas e remunerações praticadas e orientar os ajustes necessários;
II - Manifestar-se previamente sobre ajustes ou implementações de políticas e remunerações de pessoal;
III - Manifestar-se previamente sobre os projetos de leis relativos à pessoal, que serão encaminhados ao Poder Legislativo;
IV - Outras providências previstas em regulamento próprio.
§ 1º O Município promoverá a capacitação e o desenvolvimento dos integrantes do conselho, especialmente no que se refere a:
I - Princípios, deveres e competências da administração pública;
II - Planejamento, organização, direção e controle do sistema e subsistema de recursos humanos.
Art. 47 Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos em grupos ocupacionais, os cargos em categorias funcionais e as diferentes referências de vencimento do cargo ou da classe do cargo.
Parágrafo Único. O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos agentes públicos detentores de cargos efetivos estatutários, conforme art. 4º e parágrafos desta Lei.
Art. 48 A Progressão Horizontal é entendida como a elevação da referência de vencimento em que se encontra o servidor do Quadro Geral, para aquela imediatamente posterior, dentro das respectivas Classes e Níveis em que está posicionado, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional, cujo avanço contar-se-á a partir da aprovação do estágio probatório e dar-se-á, em 01 (uma) referência, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício, desde que atendidos os critérios definidos nesta Lei.
§ 1º A elevação da referência de vencimento prevista no caput consistirá num acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico da referência anterior.
§ 2º É vedada a concessão de avanço horizontal para o servidor:
I - em estágio probatório;
II - em benefício de aposentadoria;
III - em disponibilidade;
IV - Em exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios;
V - Que tenha 03 (três) faltas injustificadas durante o interstício entre uma progressão e outra.
§ 3º A progressão horizontal dar-se-á, nos termos do caput, a cada 03 (três) anos, mediante requerimento formulado e apresentado à Administração Municipal, podendo o servidor estável avançar uma referência, mediante aprovação em avaliação de desempenho, cujos critérios serão definidos por regulamento próprio.
§ 4º A avaliação de desempenho citada no parágrafo anterior deverá ser realizada pela Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Funcional, sendo que, a normatização e a regulamentação das atividades, bem como a descrição dos fatores a serem avaliados deverão ser formalizados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, no prazo não superior aos 90 (noventa) dias posteriores à publicação desta Lei.
§ 5º Para o ano de 2019, fica dispensada a avaliação de desempenho a que se refere este artigo.
Art. 49 A promoção vertical é entendida como a passagem de um Nível de vencimento, dentro da Classe e do Grupo Ocupacional em que se encontra o servidor, constante do Quadro Geral, para um nível de vencimento imediatamente superior, dentro da respectiva referência, Classe e no mesmo Grupo Ocupacional em que está posicionado, e visa à valorização da qualificação profissional.
Parágrafo Único. A elevação do nível de vencimento prevista no caput consistirá num acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do nível anterior.
Art. 50 Dar-se-á a promoção vertical da seguinte forma:
I - Para o GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GOP) - PERMANENTE:
a) Nível I - Inicial da carreira, ou seja, graduação em nível de ensino superior, acrescida de comprobatório de seu registro definitivo no conselho ou órgão de classe;
b) Nível II - Formação em nível de pós-graduação, em curso de Especialização, na área de atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo, desde que citada formação não seja pré-requisito para ingresso ao cargo de provimento efetivo;
c) Nível III - Formação em nível de Mestrado ou Doutorado, desde que ligada à área de atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo.
II - Para o GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL (GOSP) - PERMANENTE:
a) Nível I - Inicial da carreira, ou seja, escolaridade concluída em nível de ensino médio, acrescida de curso técnico correspondente e necessário ao exercício dos cargos;
b) Nível II - Graduação em nível de ensino superior na área de atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo.
c) Nível III - Formação em nível de pós-graduação, em curso de Especialização, e/ou curso de Mestrado ou Doutorado, na área de atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo.
III - Para o GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GOA) - PERMANENTE:
a) Nível I - Inicial da carreira, ou seja, escolaridade concluída em nível de ensino médio;
b) Nível II - Graduação em nível de ensino superior;
c) Nível III - Formação em nível de pós-graduação, em curso de Especialização, e/ou um curso de Mestrado ou Doutorado, na área de atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo.
IV - Para o GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS (GOSG) - PERMANENTE:
a) Nível I -Inicial da carreira, ou seja, ensino fundamental incompleto;
b) Nível II - Graduação em nível de ensino médio;
c) Nível III - Graduação em nível de ensino superior ou curso técnico com aproveitamento na área de atuação do cargo.
Parágrafo Único. Para todos os Grupos Ocupacionais, a promoção vertical entre o nível "II" e o nível "III", dar-se-á 02 (dois) anos após a elevação ocorrida do nível "I" para o nível "II", obedecendo-se as datas bases definidas nesta Lei.
Art. 51 O servidor continuará, quando da mudança de um nível para outro imediatamente superior, na Classe e Referência correspondente àquela que ocupava no Nível anterior, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional.
Parágrafo Único. Somente poderá o servidor do Quadro Geral, mudar de Classe ou de Grupo Ocupacional através de novo provimento, ou seja, através da aprovação em novo Concurso Público para outro cargo de provimento efetivo de Classe ou de Grupo Ocupacional mais elevado.
Art. 52 O servidor só poderá requerer promoção por conhecimento, desde que cumpridos os requisitos constantes do art. 49 e seguintes desta Lei.
Art. 53 Os cursos a que se refere o art. 50 desta Leiserão considerados válidos, a titulo de promoção, desde que observados os seguintes critérios:
I - cursos de ensino superior ofertados por instituição reconhecida ou autorizada pelo MEC;
II - cursos de especialização: devem cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Educação.
§ 1º Não sendo possível a entrega do diploma quando do requerimento da promoção, o servidor poderá entregar declaração de conclusão do curso emitida pela instituição que o promoveu, juntamente com a comprovação de colação de grau e apresentar o documento de diplomação no prazo de até 90 (noventa) dias;
§ 2º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento do servidor, desde que devidamente instruído e justificado.
Art. 54 O enquadramento dos Servidores do Quadro Geral será determinado pelos cargos ocupados quando da publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. Os cargos enquadram-se nos grupos ocupacionais definidos no artigo 6ºe nas respectivas classes, níveis e referências dentro de cada grupo ocupacional de acordo com o Anexo II.
Art. 55 O enquadramento e/ou reenquadramento dos servidores será efetuado tendo-se por base o tempo de efetivo e ininterrupto exercício no cargo do servidor junto ao serviço público do Município de Alfredo Chaves/ES até a data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único. Para efeito de enquadramento e/ou reenquadramento dos servidores em estágio probatório, serão os mesmos inclusos nas respectivas classes, nível "I" e referência "A" do correspondente grupo ocupacional, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 56 Em qualquer hipótese, o enquadramento e/ou reenquadramento dar-se-á a partir da referência inicial inclusa na classe do cargo público, conforme Anexo II.
Parágrafo Único. Se o enquadramento realizado na forma do disposto no caput deste artigo resultar redução de vencimento, o servidor será enquadrado, dentro da mesma classe e nível até a referência equivalente ao valor de seu vencimento atual.
Art. 57 Todos os enquadramentos efetuados por esta Lei terão vigência a partir da publicação do ato que lhe deu origem.
Art. 58 É assegurado ao servidor o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, quando do enquadramento determinado por esta Lei.
Art. 59 O servidor que julgar ter sido seu enquadramento realizado em desacordo com esta Lei poderá no prazo de até 15 (quinze) dias imediatamente após o enquadramento, peticionar ao Secretário Municipal de Administração, através de requerimento devidamente instruído e fundamentado.
Art. 60 Os eventuais enquadramentos realizados em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei serão revistos de ofício pelo Chefe do Poder Executivo, quando constatada irregularidade, observando-se o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa àquele ou àqueles que lhes derem causa.
Art. 61 Os servidores inativos e pensionistas do Quadro Geral terão direito ao percentual de aumento equivalente ao enquadramento, nos mesmos termos dos ativos, conforme disposto nesta Lei e em estrita observância à legislação vigente e pertinente à matéria.
Art. 62 Os proventos dos aposentados e pensionistas serão revistos na mesma data e na mesma proporção dos servidores efetivos em atividade.
Art. 63 Para execução dos enquadramentos autorizados nesta Lei, ficam criados os cargos de provimento efetivo nas quantidades e com a fixação de vencimentos especificados no Anexo I e II desta Lei Complementar.
Art. 64 A despesa com pessoal ativo e inativo desta municipalidade não poderá exceder o limite de comprometimento e gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 65 Quando da eventual extinção legal de cargo público incluso nesta Lei, será vedado a criação de cargo ou função com atribuições iguais ou assemelhadas àquele, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Art. 66 As atribuições dos cargos serão definidas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 5º desta Lei, contendo as atribuições e responsabilidade dos cargos relacionados no Anexo I desta Lei, com embasamento na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) os quais, no decorrer do tempo, poderão sofrer alterações e modificações em decorrência da evolução de sua complexidade e da adaptação às modernas técnicas e metodologia de trabalho.
Parágrafo Único. As alterações e modificações previstas no caput, não poderão resultar, sob qualquer hipótese, em desvio de função ou ascensão funcional.
Art. 67 O servidor interessado será o responsável em apresentar (protocolar) requerimento de concessão de assiduidade, progressão horizontal e adicional por tempo de serviço, devendo o requerimento, após estar devidamente fundamentado e instruído com as informações e documentos pertinentes, ser remetido à Secretaria Municipal de Administração, a qual, de posse daqueles, instaurará junto ao Setor de Recursos Humanos, devido processo administrativo, objetivando análise e conferência da autenticidade da documentação apresentada e posterior emissão de laudo conclusivo sobre o deferimento ou indeferimento do pleiteado.
Parágrafo Único. Juntamente com o requerimento de progressão horizontal deverão ser apresentados o original ou cópia autenticada dos documentos comprobatórios de conclusão dos cursos específicos.
Art. 68 Os efeitos financeiros da promoção vertical, da progressão horizontal e do adicional por tempo de serviço (quinquênio) retroagem a data da protocolização do requerimento, se deferido.
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial as encartadas na Lei Ordinária nº 106 de 16 de fevereiro de 2006 e suas alterações.
Alfredo Chaves (ES), 27 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
ANEXO I
LEI
COMPLEMENTAR 025/2020
DA ESTRUTURA
DO QUADRO DE PESSOAL
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GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP |
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NOMENCLATURA |
CLASSE |
C/HS (SEMANAL) |
VAGAS |
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
PARTE |
Administrador |
GOP |
40hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 01 |
Permanente |
Contador |
GOP |
40hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 01 |
Permanente |
Controlador Público Interno |
GOP |
40hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 01 |
Permanente |
Médico Especialista em Medicina do Trabalho |
GOP |
20hs |
02 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Médico Veterinário |
GOP |
20hs |
03 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Procurador Jurídico Municipal |
GOP |
20hs |
02 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Arquiteto |
GOP |
20hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Bibliotecário |
GOP |
30hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Engenheiro Agrônomo |
GOP |
20hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Engenheiro Ambiental |
GOP |
20hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Engenheiro Elétrico |
GOP |
20hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Engenheiro Florestal |
GOP |
20hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Engenheiro Civil |
GOP |
20hs |
03 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Biólogo |
GOP |
40hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Fonoaudiólogo |
GOP |
30hs |
03 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Psicólogo |
GOP |
30hs |
05 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Nutricionista |
GOP |
30hs |
05 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Auditor Público Interno |
GOP |
40hs |
02 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Fiscal Tributário |
GOP |
40hs |
02 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Tecnólogo em Gestão Ambiental |
GOP |
40hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos |
GOP |
40hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
Cientista da Computação |
GOP |
40hs |
01 |
Nível Sup. Completo + registro classe |
PV - 02 |
Permanente |
|
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GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL - GOSP |
||||||
NOMENCLATURA |
CLASSE |
C/HS (SEMANAL) |
VAGAS |
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
PARTE |
Assistente Técnico de Controle Interno |
GOSP |
40hs |
01 |
Nível Médio Completo+ Curso Técnico completo + curso de
informática básica e avançada + registro classe, se a profissão exigir. |
PV - 05 |
Permanente |
Técnico Agrícola |
GOSP |
40hs |
06 |
Nível Médio Completo+ Curso Técnico completo + registro
classe, se a profissão exigir. |
PV - 07 |
Permanente |
Técnico em Contabilidade |
GOSP |
40hs |
02 |
Nível Médio Completo+ Curso Técnico completo + registro
classe, se a profissão exigir. |
PV - 07 |
Permanente |
Oficial Administrativo |
GOSP |
40hs |
20 |
Nível Médio Completo+ Curso Técnico completo + registro
classe, se a profissão exigir. |
PV - 07 |
Permanente |
Técnico em Meio Ambiente |
GOSP |
40hs |
03 |
Nível Médio Completo+ Curso Técnico completo + registro
classe, se a profissão exigir. |
PV - 07 |
Permanente |
Técnico em Segurança do Trabalho |
GOSP |
40hs |
02 |
Nível Médio Completo+ Curso Técnico completo + registro
classe, se a profissão exigir. |
PV - 07 |
Permanente |
Agente de Fiscalização |
GOSP |
40hs |
13 |
Nível Médio Completo+ Curso Técnico completo + registro
classe, se a profissão exigir. |
PV - 07 |
Permanente |
Inseminador |
GOSP |
40hs |
02 |
Nível Médio Completo+ Curso Técnico completo + registro
classe, se a profissão exigir. |
PV - 08 |
Permanente |
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GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - GOAO |
||||||
NOMENCLATURA |
CLASSE |
C/HS (SEMANAL) |
VAGAS |
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
PARTE |
Mecânico de Máquina Pesada |
GOAO |
40hs |
02 |
Nível Médio Completo + curso profissionalizante |
PV - 03 |
Permanente |
Operador de Motoniveladora |
GOAO |
40hs |
06 |
Nível Médio Completo + Carteira de Habilitação de
motorista profissional - Categoria "D" |
PV - 04 |
Permanente |
Operador de Máquina |
GOAO |
40hs |
12 |
Nível Médio Completo + Carteira de Habilitação de
motorista profissional - Categoria "D" |
PV - 05 |
Permanente |
Eletricista |
GOAO |
40hs |
02 |
Nível Médio Completo + curso profissionalizante |
PV - 05 |
Permanente |
Mecânico de Automóveis |
GOAO |
40hs |
02 |
Nível Médio Completo + curso profissionalizante |
PV - 05 |
Permanente |
Pedreiro |
GOAO |
40hs |
15 |
Nível Médio Completo + curso profissionalizante |
PV - 05 |
Permanente |
Motorista |
GOAO |
40hs |
40 |
Nível Médio Completo + Carteira de Habilitação de
motorista profissional - Categoria "D" |
PV - 06 |
Permanente |
Tratorista |
GOAO |
40hs |
05 |
Nível Médio Completo + Carteira de Habilitação de
motorista profissional - Categoria "D" |
PV - 06 |
Permanente |
Auxiliar Administrativo |
GOAO |
40hs |
50 |
Nível Médio Completo |
PV - 08 |
Permanente |
Auxiliar Técnico de Informática |
GOAO |
40hs |
02 |
Nível Médio Completo +Curso de Informática Básica e
Avançada |
PV - 08 |
Permanente |
Telefonista |
GOAO |
40hs |
03 |
Nível Médio Completo |
PV - 08 |
Permanente |
|
|
|
|
|
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|
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - GOAO |
||||||
NOMENCLATURA |
CLASSE |
C/HS (SEMANAL) |
VAGAS |
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
PARTE |
Mecânico de Máquina Pesada |
GOAO |
40hs |
02 |
Nível Médio Completo + curso profissionalizante |
PV - 03 |
Permanente |
Operador de Motoniveladora |
GOAO |
40hs |
06 |
Nível Médio Completo + Carteira de Habilitação de
motorista profissional - Categoria "D" |
PV - 04 |
Permanente |
Operador de Máquina |
GOAO |
40hs |
12 |
Nível Médio Completo + Carteira de Habilitação de
motorista profissional - Categoria "D" |
PV - 05 |
Permanente |
Eletricista |
GOAO |
40hs |
02 |
Nível Médio Completo + curso profissionalizante |
PV - 05 |
Permanente |
Mecânico de Automóveis |
GOAO |
40hs |
02 |
Nível Médio Completo + curso profissionalizante |
PV - 05 |
Permanente |
Pedreiro |
GOAO |
40hs |
15 |
Nível Médio Completo + curso profissionalizante |
PV - 05 |
Permanente |
Motorista |
GOAO |
40hs |
40 |
Nível Médio Completo + Carteira de Habilitação de
motorista profissional - Categoria "D" |
PV - 06 |
Permanente |
Tratorista |
GOAO |
40hs |
05 |
Nível Médio Completo + Carteira de Habilitação de
motorista profissional - Categoria "D" |
PV - 06 |
Permanente |
Auxiliar Administrativo |
GOAO |
40hs |
50 |
Nível Médio Completo |
PV - 08 |
Permanente |
Auxiliar Técnico de Informática |
GOAO |
40hs |
02 |
Nível Médio Completo +Curso de Informática Básica e
Avançada |
PV - 08 |
Permanente |
Telefonista |
GOAO |
40hs |
03 |
Nível Médio Completo |
PV - 08 |
Permanente |
|
|
|
|
|
|
|
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GOSG |
||||||
NOMENCLATURA |
CLASSE |
C/HS (SEMANAL) |
VAGAS |
PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
PARTE |
Auxiliar de Serviços Gerais |
GOSG |
40hs |
90 |
Nível Fundamental Completo |
PV - 08 |
Permanente |
Agente de Serviços Braçal |
GOSG |
40hs |
45 |
Nível Fundamental Completo |
PV - 08 |
Permanente |
Agente de Limpeza Pública |
GOSG |
40hs |
55 |
Nível Fundamental Completo |
PV - 08 |
Permanente |
Agente Coletor de Limpeza Pública |
GOSG |
40hs |
15 |
Nível Fundamental Completo |
PV - 08 |
Permanente |
Merendeira |
GOSG |
40hs |
30 |
Nível Fundamental Completo |
PV - 08 |
Permanente |
Vigia |
GOSG |
40hs |
55 |
Nível Fundamental Completo |
PV - 08 |
Permanente |
Lavador de Veículos e Maquinas |
GOSG |
40hs |
03 |
Nível Fundamental Completo |
PV - 08 |
Permanente |
Auxiliar de Pedreiro |
GOSG |
40hs |
15 |
Nível Fundamental Completo |
PV - 08 |
Permanente |
Auxiliar de Mecânico |
GOSG |
40hs |
02 |
Nível Fundamental Completo |
PV - 08 |
Permanente |
Borracheiro |
GOSG |
40hs |
01 |
Nível Fundamental Completo |
PV - 08 |
Permanente |
ANEXO II
LEI
COMPLEMENTAR 025/2020
TABELA DE
VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL
Progressão 02% (Dois por cento)
Promoção 05% (Cinco por cento)
** Os cálculos deverão ser feitos
com calculadora de 12 dígitos, para que não sejam constatados erros nos valores
apresentados.
GRUPO OCUPACIONAL
PROFISSIONAL - GOP |
||||||||||||||||||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
- ADMINISTRADOR-
CONTADOR- CONTROLADOR PÚBLICO INTERNO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
4.175,00 |
4.258,50 |
4.343,67 |
4.430,54 |
4.519,15 |
4.609,53 |
4.701,72 |
4.795,76 |
4.891,67 |
4.989,51 |
5.089,30 |
5.191,08 |
5.294,90 |
5.400,80 |
5.508,82 |
5.619,00 |
II |
4.383,75 |
4.471,42 |
4.560,85 |
4.652,07 |
4.745,11 |
4.840,01 |
4.936,81 |
5.035,55 |
5.136,23 |
5.238,98 |
5.343,76 |
5.450,64 |
5.559,65 |
5.670,84 |
5.784,26 |
5.899,95 |
||
III |
4.602,93 |
4.694,99 |
4.788,89 |
4.884,67 |
4.982,36 |
5.082,01 |
5.183,65 |
5.287,32 |
5.393,07 |
5.500,93 |
5.610,95 |
5.507,21 |
5,723,17 |
5.837,63 |
5.954,39 |
6.073,47 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
MÉDICO ESPECIALISTA EM
MEDICINA DO TRABALHO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
|
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
||
MÉDICO VETERINÁRIO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
PROCURADOR JURÍDICO
MUNICIPAL |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
ARQUITETO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
H |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
BIBLIOTECÁRIO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
ENGENHEIRO ELÉTRICO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
ENGENHEIRO FLORESTAL |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
H |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
ENGENHEIRO CIVIL |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
BIÓLOGO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
FONOAUDIÓLOGO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
PSICÓLOGO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
H |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
NUTRICIONISTA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
AUDITOR PÚBLICO INTERNO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
FISCAL TRIBUTÁRIO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
TECNÓLOGO EM GESTÃO
AMBIENTAL |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
CIENTISTA DA COMPUTAÇÃO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
TECNÓLOGO EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.738,56 |
2.793,33 |
2.849,19 |
2.906,18 |
2.964,30 |
3.023,59 |
3.084,06 |
3.145,74 |
3.208,65 |
3.272,83 |
3.338,28 |
3.405,05 |
3.473,15 |
3.542,61 |
3.613,47 |
3.685,74 |
II |
2.875,48 |
2.932,98 |
2.991,64 |
3.051,48 |
3.112,51 |
3174,76 |
3.238,25 |
3.303,02 |
3.369,08 |
3.436,46 |
3.505,19 |
3.575,29 |
3.646,80 |
3.719,97 |
3.794,13 |
3.870,01 |
||
III |
3.019,26 |
3.079,63 |
3.141,23 |
3.204,06 |
3.268,14 |
3.333,50 |
3.400,17 |
3.468,18 |
3.537,54 |
3.608,29 |
3.680,46 |
3.754,07 |
3.829,15 |
3.905,73 |
3.983,84 |
4.063,52 |
||
GRUPO OCUPACIONAL SEMI
PROFISSIONAL - GOSP |
||||||||||||||||||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
H |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
ASSISTENTE TÉCNICO DE
CONTROLE INTERNO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.564,89 |
1.596,18 |
1.628,11 |
1.660,67 |
1.693,88 |
1.727,76 |
1.762,32 |
1.797,56 |
1.833,51 |
1.870,18 |
1.907,59 |
1.945,74 |
1.984,65 |
2.024,35 |
2.064,83 |
2.106,13 |
II |
1.643,13 |
1.675,99 |
1.709,51 |
1.743,70 |
1.778,58 |
1.814,15 |
1.850,43 |
1.887,44 |
1.925,18 |
1.963,69 |
2.002,97 |
2.043,03 |
2.083,89 |
2.125,56 |
2.168,08 |
2.211,43 |
||
III |
1.725,29 |
1.759,79 |
1.794,99 |
1.830,89 |
1.867,51 |
1.904,86 |
1.942,95 |
1.981,81 |
2.021,45 |
2.061,88 |
2.103,12 |
2.145,18 |
2.188,08 |
2.231,84 |
2.276,48 |
2.322,01 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
TÉCNICO AGRÍCOLA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.173,66 |
1.197,13 |
1.221,07 |
1.245,49 |
1.270,40 |
1.295,81 |
1.321,73 |
1.348,16 |
1.375,12 |
1.402,63 |
1.430,68 |
1.459,29 |
1.488,48 |
1.518,25 |
1.548,61 |
1.579,59 |
II |
1.232,34 |
1.256,98 |
1.282,12 |
1.307,77 |
1.333,92 |
1.360,60 |
1.387,81 |
1.415,57 |
1.443,88 |
1.472,76 |
1.502,21 |
1.532,26 |
1.562,90 |
1.594,16 |
1.626,05 |
1.658,71 |
||
III |
1.293,96 |
1.319,83 |
1.346,23 |
1.373,16 |
1.400,62 |
1.428,63 |
1.547,20 |
1.486,35 |
1.516,08 |
1.546,40 |
1.517,80 |
1.577,33 |
1.608,87 |
1.641,05 |
1.673,87 |
1.707,35 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.173,66 |
1.197,13 |
1.221,07 |
1.245,49 |
1.270,40 |
1.295,81 |
1.321,73 |
1.348,16 |
1.375,12 |
1.402,63 |
1.430,68 |
1.459,29 |
1.488,48 |
1.518,25 |
1.548,61 |
1.579,59 |
II |
1.232,34 |
1.256,98 |
1.282,12 |
1.307,77 |
1.333,92 |
1.360,60 |
1.387,81 |
1.415,57 |
1.443,88 |
1.472,76 |
1.502,21 |
1.532,26 |
1.562,90 |
1.594,16 |
1.626,05 |
1.658,71 |
||
III |
1.293,96 |
1.319,83 |
1.346,23 |
1.373,16 |
1.400,62 |
1.428,63 |
1.547,20 |
1.486,35 |
1.516,08 |
1.546,40 |
1.517,80 |
1.577,33 |
1.608,87 |
1.641,05 |
1.673,87 |
1.707,35 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
INSEMINADOR |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.173,66 |
1.197,13 |
1.221,07 |
1.245,49 |
1.270,40 |
1.295,81 |
1.321,73 |
1.348,16 |
1.375,12 |
1.402,63 |
1.430,68 |
1.459,29 |
1.488,48 |
1.518,25 |
1.548,61 |
1.579,59 |
II |
1.232,34 |
1.256,98 |
1.282,12 |
1.307,77 |
1.333,92 |
1.360,60 |
1.387,81 |
1.415,57 |
1.443,88 |
1.472,76 |
1.502,21 |
1.532,26 |
1.562,90 |
1.594,16 |
1.626,05 |
1.658,71 |
||
III |
1.293,96 |
1.319,83 |
1.346,23 |
1.373,16 |
1.400,62 |
1.428,63 |
1.547,20 |
1.486,35 |
1.516,08 |
1.546,40 |
1.517,80 |
1.577,33 |
1.608,87 |
1.641,05 |
1.673,87 |
1.707,35 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.173,66 |
1.197,13 |
1.221,07 |
1.245,49 |
1.270,40 |
1.295,81 |
1.321,73 |
1.348,16 |
1.375,12 |
1.402,63 |
1.430,68 |
1.459,29 |
1.488,48 |
1.518,25 |
1.548,61 |
1.579,59 |
II |
1.232,34 |
1.256,98 |
1.282,12 |
1.307,77 |
1.333,92 |
1.360,60 |
1.387,81 |
1.415,57 |
1.443,88 |
1.472,76 |
1.502,21 |
1.532,26 |
1.562,90 |
1.594,16 |
1.626,05 |
1.658,71 |
||
III |
1.293,96 |
1.319,83 |
1.346,23 |
1.373,16 |
1.400,62 |
1.428,63 |
1.547,20 |
1.486,35 |
1.516,08 |
1.546,40 |
1.517,80 |
1.577,33 |
1.608,87 |
1.641,05 |
1.673,87 |
1.707,35 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.173,66 |
1.197,13 |
1.221,07 |
1.245,49 |
1.270,40 |
1.295,81 |
1.321,73 |
1.348,16 |
1.375,12 |
1.402,63 |
1.430,68 |
1.459,29 |
1.488,48 |
1.518,25 |
1.548,61 |
1.579,59 |
II |
1.232,34 |
1.256,98 |
1.282,12 |
1.307,77 |
1.333,92 |
1.360,60 |
1.387,81 |
1.415,57 |
1.443,88 |
1.472,76 |
1.502,21 |
1.532,26 |
1.562,90 |
1.594,16 |
1.626,05 |
1.658,71 |
||
III |
1.293,96 |
1.319,83 |
1.346,23 |
1.373,16 |
1.400,62 |
1.428,63 |
1.547,20 |
1.486,35 |
1.516,08 |
1.546,40 |
1.517,80 |
1.577,33 |
1.608,87 |
1.641,05 |
1.673,87 |
1.707,35 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.173,66 |
1.197,13 |
1.221,07 |
1.245,49 |
1.270,40 |
1.295,81 |
1.321,73 |
1.348,16 |
1.375,12 |
1.402,63 |
1.430,68 |
1.459,29 |
1.488,48 |
1.518,25 |
1.548,61 |
1.579,59 |
II |
1.232,34 |
1.256,98 |
1.282,12 |
1.307,77 |
1.333,92 |
1.360,60 |
1.387,81 |
1.415,57 |
1.443,88 |
1.472,76 |
1.502,21 |
1.532,26 |
1.562,90 |
1.594,16 |
1.626,05 |
1.658,71 |
||
III |
1.293,96 |
1.319,83 |
1.346,23 |
1.373,16 |
1.400,62 |
1.428,63 |
1.547,20 |
1.486,35 |
1.516,08 |
1.546,40 |
1.517,80 |
1.577,33 |
1.608,87 |
1.641,05 |
1.673,87 |
1.707,35 |
||
GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL |
||||||||||||||||||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
AUXILIAR TÉCNICO DE
INFORMÁTICA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
TELEFONISTA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
MOTORISTA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.304,07 |
1.330,15 |
1.356,75 |
1.383,88 |
1.411,56 |
1.439,79 |
1.468,59 |
1.497,96 |
1.527,92 |
1.558,48 |
1.589,65 |
1.621,44 |
1.653,87 |
1.686,95 |
1.720,69 |
1.755,10 |
II |
1.369,27 |
1.396,65 |
1.424,59 |
1.453,08 |
1.482,14 |
1.511,78 |
1.542,02 |
1.572,86 |
1.604,32 |
1.636,40 |
1.669,13 |
1.702,51 |
1.736,56 |
1.771,30 |
1.806,72 |
1.842,85 |
||
III |
1.437,73 |
1.466,49 |
1.495,82 |
1.525,73 |
1.497,52 |
1.556,25 |
1.587,37 |
1.619,12 |
1.651,50 |
1.684,53 |
1.718,22 |
1.752,59 |
1.787,64 |
1.823,39 |
1.859,86 |
1.897,06 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
TRATORISTA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.304,07 |
1.330,15 |
1.356,75 |
1.383,88 |
1.411,56 |
1.439,79 |
1.468,59 |
1.497,96 |
1.527,92 |
1.558,48 |
1.589,65 |
1.621,44 |
1.653,87 |
1.686,95 |
1.720,69 |
1.755,10 |
II |
1.369,27 |
1.396,65 |
1.424,59 |
1.453,08 |
1.482,14 |
1.511,78 |
1.542,02 |
1.572,86 |
1.604,32 |
1.636,40 |
1.669,13 |
1.702,51 |
1.736,56 |
1.771,30 |
1.806,72 |
1.842,85 |
||
III |
1.437,73 |
1.466,49 |
1.495,82 |
1.525,73 |
1.497,52 |
1.556,25 |
1.587,37 |
1.619,12 |
1.651,50 |
1.684,53 |
1.718,22 |
1.752,59 |
1.787,64 |
1.823,39 |
1.859,86 |
1.897,06 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
OPERADOR DE
MOTONIVELADORA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.825,71 |
1.862,22 |
1.899,46 |
1.937,45 |
1.976,20 |
2.015,73 |
2.056,04 |
2.097,16 |
2.139,11 |
2.181,89 |
2.225,53 |
2.270,04 |
2.315,44 |
2.361,75 |
2.408,98 |
2.457,16 |
II |
1.916,99 |
1.955,33 |
1.994,44 |
2.034,33 |
2.075,01 |
2.116,51 |
2.158,84 |
2.202,02 |
2.246,06 |
2.290,98 |
2.336,80 |
2.383,54 |
2.431,21 |
2.479,83 |
2.529,43 |
2.580,02 |
||
III |
2.012,84 |
2.053,10 |
2.094,16 |
2.136,04 |
2.178,76 |
2.222,34 |
2.266,79 |
2.312,12 |
2.358,56 |
2.405,53 |
2.453,64 |
2.502,72 |
2.552,77 |
2.603,82 |
2.655,90 |
2.709,02 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
OPERADOR DE MÁQUINA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.564,89 |
1.596,18 |
1.628,11 |
1.660,67 |
1.693,88 |
1.727,76 |
1.762,32 |
1.797,56 |
1.833,51 |
1.870,18 |
1.907,59 |
1.945,74 |
1.984,65 |
2.024,35 |
2.064,83 |
2.106,13 |
II |
1.643,13 |
1.675,99 |
1.709,51 |
1.743,70 |
1.778,58 |
1.814,15 |
1.850,43 |
1.887,44 |
1.925,18 |
1.963,69 |
2.002,97 |
2.043,03 |
2.083,89 |
2.125,56 |
2.168,08 |
2.211,43 |
||
III |
1.725,29 |
1.759,79 |
1.794,99 |
1.830,89 |
1.867,51 |
1.904,86 |
1.942,95 |
1.981,81 |
2.021,45 |
2.061,88 |
2.103,12 |
2.145,18 |
2.188,08 |
2.231,84 |
2.276,48 |
2.322,01 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
ELETRICISTA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.564,89 |
1.596,18 |
1.628,11 |
1.660,67 |
1.693,88 |
1.727,76 |
1.762,32 |
1.797,56 |
1.833,51 |
1.870,18 |
1.907,59 |
1.945,74 |
1.984,65 |
2.024,35 |
2.064,83 |
2.106,13 |
II |
1.643,13 |
1.675,99 |
1.709,51 |
1.743,70 |
1.778,58 |
1.814,15 |
1.850,43 |
1.887,44 |
1.925,18 |
1.963,69 |
2.002,97 |
2.043,03 |
2.083,89 |
2.125,56 |
2.168,08 |
2.211,43 |
||
III |
1.725,29 |
1.759,79 |
1.794,99 |
1.830,89 |
1.867,51 |
1.904,86 |
1.942,95 |
1.981,81 |
2.021,45 |
2.061,88 |
2.103,12 |
2.145,18 |
2.188,08 |
2.231,84 |
2.276,48 |
2.322,01 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.564,89 |
1.596,18 |
1.628,11 |
1.660,67 |
1.693,88 |
1.727,76 |
1.762,32 |
1.797,56 |
1.833,51 |
1.870,18 |
1.907,59 |
1.945,74 |
1.984,65 |
2.024,35 |
2.064,83 |
2.106,13 |
II |
1.643,13 |
1.675,99 |
1.709,51 |
1.743,70 |
1.778,58 |
1.814,15 |
1.850,43 |
1.887,44 |
1.925,18 |
1.963,69 |
2.002,97 |
2.043,03 |
2.083,89 |
2.125,56 |
2.168,08 |
2.211,43 |
||
III |
1.725,29 |
1.759,79 |
1.794,99 |
1.830,89 |
1.867,51 |
1.904,86 |
1.942,95 |
1.981,81 |
2.021,45 |
2.061,88 |
2.103,12 |
2.145,18 |
2.188,08 |
2.231,84 |
2.276,48 |
2.322,01 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
PEDREIRO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.564,89 |
1.596,18 |
1.628,11 |
1.660,67 |
1.693,88 |
1.727,76 |
1.762,32 |
1.797,56 |
1.833,51 |
1.870,18 |
1.907,59 |
1.945,74 |
1.984,65 |
2.024,35 |
2.064,83 |
2.106,13 |
II |
1.643,13 |
1.675,99 |
1.709,51 |
1.743,70 |
1.778,58 |
1.814,15 |
1.850,43 |
1.887,44 |
1.925,18 |
1.963,69 |
2.002,97 |
2.043,03 |
2.083,89 |
2.125,56 |
2.168,08 |
2.211,43 |
||
III |
1.725,29 |
1.759,79 |
1.794,99 |
1.830,89 |
1.867,51 |
1.904,86 |
1.942,95 |
1.981,81 |
2.021,45 |
2.061,88 |
2.103,12 |
2.145,18 |
2.188,08 |
2.231,84 |
2.276,48 |
2.322,01 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
G |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
MECÂNICO DE MÁQUINA
PESADA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
2.347,33 |
2.394,27 |
2.442,16 |
2.491,00 |
2.540,82 |
2.591,64 |
2.643,47 |
2.696,34 |
2.750,27 |
2.805,27 |
2.861,38 |
2.918,60 |
2.976,98 |
3.036,52 |
3.097,25 |
3.159,19 |
II |
2.464,69 |
2.513,99 |
2.564,27 |
2.615,55 |
2.667,86 |
2.721,22 |
2.775,64 |
2.831,16 |
2.887,78 |
2.945,54 |
3.004,45 |
3.064,54 |
3.125,83 |
3.188,24 |
3.252,11 |
3.317,15 |
||
III |
2.587,93 |
2.639,68 |
2.692,48 |
2.746,33 |
2.801,26 |
2.857,28 |
2.914,43 |
2.972,71 |
3.032,17 |
3.092,81 |
3.154,67 |
3.217,76 |
3.282,12 |
3.347,76 |
3.414,72 |
3.483,01 |
||
GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS GERAIS |
||||||||||||||||||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
AGENTE DE SERVIÇO BRAÇAL |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
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15 |
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Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
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g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
AGENTE COLETOR DE LIMPEZA
PÚBLICA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
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Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
MERENDEIRA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
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Ref. |
a |
b |
c |
d |
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g |
h |
i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
VIGIA |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
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i |
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l |
m |
n |
o |
p |
|||
LAVADOR DE VEÍCULOS E
MÁQUINAS |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
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10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
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i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
AUXILIAR DE PEDREIRO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
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6 |
7 |
8 |
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11 |
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Ref. |
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i |
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n |
o |
p |
|||
AUXILIAR DE MECÂNICO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
||
GRUPO/NÍVEL (PROGRESSÃO) |
T/S |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
||
Ref. |
a |
b |
c |
d |
e |
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g |
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i |
j |
l |
m |
n |
o |
p |
|||
BORRACHEIRO |
GRUPO CLASSE (PROMOÇÃO) |
I |
1.016,23 |
1.036,55 |
1.057,28 |
1.078,43 |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,32 |
1.190,67 |
1.214,48 |
1.238,77 |
1.263,55 |
1.288,82 |
1.314,60 |
1.340,89 |
1.367,71 |
II |
1.067,04 |
1.088,38 |
1.110,14 |
1.132,35 |
1.155,00 |
1.178,10 |
1.201,66 |
1.225,69 |
1.250,20 |
1.275,21 |
1.300,70 |
1.326,73 |
1.353,26 |
1.380,33 |
14.074,93 |
1.436,09 |
||
III |
1.120,39 |
1.142,80 |
1.165,65 |
1.188,97 |
1.212,75 |
1.237,00 |
1.261,74 |
1.286,98 |
1.312,71 |
1.338,97 |
1.365,75 |
1.393,06 |
1.420,92 |
1.449,34 |
1.478,33 |
1.507,90 |
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL |
|
MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA DO
TRABALHO |
|
Carga horária: 20h semanais |
Jornada: 04h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Graduação em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, ambas
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
|
Descrição sintética - Realizam consultas e atendimentos médicos; implementam ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área
médica. Descrição detalhada - Conhecer os processos produtivos e ambientes de trabalho da
Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves atuando com vistas essencialmente à
promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes
no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros), atuando
junto aos setores para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de
produção e organização do trabalho. - Avaliar o servidor público e a sua condição de saúde para
determinadas funções e/ou ambientes, procurando ajustar o trabalho ao
trabalhador; indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua
situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de
readaptação. - Reconhecer que existem necessidades especiais determinadas por
fatores tais como sexo, idade, condição fisiológica, aspectos sociais,
barreiras de comunicação e outros fatores, que condicionam o potencial de
trabalho. - Comunicar, de forma objetiva, ao Chefe do Poder - Executivo, assim
como as autoridades de Saúde e do Trabalho, sobre achados de novos riscos
ocupacionais, suspeitos ou confirmados. - Dar conhecimento, formalmente, ao Secretário Municipal de
Administração, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos
outros informes técnicos no interesse da saúde dos servidores públicos,
considerando-se que a eliminação ou atenuação de agentes agressivos é da
responsabilidade da Administração. - Providenciar a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, de
acordo com os preceitos legais, independentemente da necessidade de
afastamento do trabalho. - Cientificar a Secretaria Municipal de Administração, através de
documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos
da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar à
Administração os procedimentos cabíveis. - Apresentar métodos para prevenção de acidentes no ambiente do
trabalho, incentivando a pesquisa em Saúde e Segurança no Trabalho, com a
finalidade de busca o contínuo melhoramento das condições e ambientes de
trabalho. - Impedir qualquer ato discriminatório e promover o acesso ao
trabalho de portadores de afecções e deficiências, desde que estes não se
agravem ou ponham em risco a própria vida ou a de terceiros. - Considerar a gestação um evento fisiológico, impedindo qualquer
ato discriminatório contra a gestante, seja na admissão ou permanência da
gestante no trabalho, protegendo-a de possíveis agravos ou riscos decorrentes
de suas atividades, tarefas ou condições ambientais. - Realizar ou encaminhar para exames clínicos e complementares
necessários para as avaliações de saúde ocupacional a fim de avaliar a saúde
do agente e sua aptidão ao trabalho. - Avaliar as possibilidades de afastamentos do trabalho,
considerando que o repouso e o acesso a terapias, quando necessários, são
partes integrantes do tratamento. - Informar ao servidor os riscos ocupacionais a que ele estiver
exposto, as medidas de proteção adequadas e seus possíveis impactos à saúde,
bem como informá-lo sobre os resultados dos exames, quando realizados. - Quando requerido pelo servidor, ou representante legal, deve o
médico disponibilizar cópias dos registros de saúde sob sua guarda (cópia dos
exames e prontuário médico). - Elaborar prontuário em arquivos médicos confidenciais sempre que houver
atendimento ao servidor, realizando todos os encaminhamentos devidos. - Manter sigilo das informações confidenciais da Prefeitura
Municipal de Alfredo Chaves/ES, técnicas e administrativas, de que tiver
conhecimento no exercício de suas funções, exceto nos casos em que este
sigilo cause dano à saúde do servidor ou da
comunidade. - O Médico especialista em medicina do trabalho terá livre acesso
aos locais, ambientes e postos de trabalho, bem como participará da
implementação de padrões de saúde e segurança no trabalho. - Realizar procedimentos não relacionados ao PCMSO, desde que
contemplados com medidas efetivas de programas de promoção à saúde e
prevenção de doenças específicas, tais como imunizações. - Não ficar adstrito aos atestados e relatórios médicos de terceiros
quanto aos afastamentos do trabalho, ou função, podendo decidir, nos limites
éticos e legais, sobre a necessidade do afastamento do risco do trabalho e do
próprio trabalho, dando ciência à Secretaria Municipal de Administração. - Cientificar sobre a necessidade de mudanças nas tarefas,
atividades ou função, considerando a condição de saúde do trabalhador e os
riscos inerentes ao ambiente e posto do trabalho. - Participar de cursos e congressos, aprimorando e desenvolvendo seu
conhecimento técnico-científico e sua competência em áreas de conhecimento
correlatas e recorrer, se necessário, ao assessoramento de especialistas ou
consultores. - Buscar informação médica adicional ou informações registradas em
outras fontes, inclusive em prontuários de outros órgãos, desde que haja o
consentimento informado do servidor, e desde que o único propósito seja o de
proteger a integridade física e a saúde. - Não aceitar condições de prática profissional que estejam em
desacordo com o cumprimento dos padrões profissionais e princípios éticos. - Elaborar e manter atualizado, junto com a equipe, o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO. - Manter atualizado o Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
MÉDICO VETERINÁRIO |
|
Carga horária: 20h semanais |
Jornada: 04h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Graduação em Medicina Veterinária, reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
|
Descrição sintética - Praticam clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades; contribuem para o bem-estar do animal; podem promover saúde
pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem
atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e
tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentam a produção
animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de
preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a
elaboração de legislação pertinente. Descrição detalhada - Planejar e executar ações de fiscalização sanitária. - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e
assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento
dos recursos existentes. - Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos
animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a
sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica
adequada. - Promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à
indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde
individual e coletiva da população. - Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a
população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o
acúmulo de moléstias infectocontagiosas. - Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos
locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos
de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in
loco" loco, para fazer cumprir a legislação pertinente. - Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo
tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos
para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos. - Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de
dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia
de doenças. - Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e
controle de vetores, roedores e raiva animal. - Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária,
realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e
laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência
veterinária. - Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades
relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução
das tarefas realizadas. - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação. - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação. - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
PROCURADOR JURÍDICO |
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Carga horária: 20h semanais |
Jornada: 04h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Direito, reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Executar atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de
interesse da Administração Pública Municipal, bem como, representar o Poder -
Executivo Municipal em questões judiciais ou extrajudiciais que necessitem de
profissional especializado da área. Elabora pareceres técnicos sobre os
projetos Procedimentos Administrativos, dá suporte às Comissões Permanentes e
Temporárias. Descrição detalhada - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração
municipal. - Representar a municipalidade judicialmente, atuando/representando
em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que haja interesse da
Administração Pública, seja como autora, ré, assistente, interveniente ou
terceira interessada. - Intervir, como assistente ou litisconsorte, em ação popular que
envolva interesse do Município. - Propor ação civil pública ou nela intervir, representando o
Município. - Processar as desapropriações que ocorram judicialmente, bem como
executar as providências jurídicas necessárias ao pagamento das indenizações
correspondentes. - Cobrar a dívida ativa do Município, judicial e/ou extrajudicial. - Designar assistente técnico em processo judicial, quando entender
necessário; encaminhar ao Prefeito Municipal e ao Procurador Geral o
expediente de cumprimento ou de extensão de decisão judicial. - Manter atualizado e organizado em ordem alfabética o fichário dos
processos judiciais em curso, bem como o arquivo dos processos extintos. - Quando autorizados pelo Procurador-Geral, adjudicar ao município
bens penhorados, bem como o receber bens imóveis em dação em pagamento. - Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder
- Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção. - Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de
contratos, convênios, acordos, termos aditivos e demais atos relativos a
obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder -
Executivo. - Apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio
imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso. - Realizar defesas administrativas. - A representação do Município de Alfredo Chaves em juízo ou fora
dele, ou seja, judicial ou extrajudicial. - Exercer outras atividades correlatas. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
ARQUITETO |
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Carga horária: 20h semanais |
Jornada: 04h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Arquitetura e Urbanismo, reconhecida pelo Ministério
da Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição Sintética - Compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e
orientar a sua execução. Descrição Detalhada - Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica. - Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e
especificação. - Estudo de viabilidade técnica e ambiental. - Assistência técnica, assessoria e consultoria. - Direção de obras e de serviço técnico. - Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer
técnico, auditoria e arbitragem. - Desempenho de cargo e função técnica. - Desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização,
mensuração e controle de qualidade. - Elaboração de orçamento. - Produção e divulgação técnica especializada. - Execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço
técnico. - Analisar proposta arquitetônica, observando tipo, dimensões,
estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem
empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as
características essenciais à elaboração do projeto. - Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios
arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos
estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado. - Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade
inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e
estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos; - Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando,
orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação
e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado
de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; - Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das
zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação,
educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das
ordenações atual e futura do Município; - Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as
condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de
lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e
outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do
Município; - Estudar as condições do local a ser implantado um projeto
paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação,
configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar
os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental
do município; - Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos
projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de
duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à
implantação do mesmo; − orientar e fiscalizar a execução de projetos
arquitetônicos e paisagísticos; - Participar da fiscalização das posturas urbanísticas; - Analisar projetos de obras públicas e particulares, de
loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; - Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de
acordo com a legislação específica; - Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do
patrimônio histórico do Município; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional Da Arquitetura
e Urbanismo - Projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação. - Projeto arquitetônico de monumento. - Coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com
projetos complementares. - Relatório técnico de arquitetura referente à memorial descritivo,
caderno de Especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação. - Desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou
análise de projeto arquitetônico. - Projeto urbanístico. - Projeto urbanístico para fins de regularização fundiária. - Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento. - Projeto de sistema viário urbano. - Coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com
projetos complementares. - Relatório técnico urbanístico referente à memorial descritivo e
caderno de especificações e de encargos. Da Arquitetura
de Interiores - Projeto de arquitetura de interiores. - Coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de
interiores com projetos complementares. - Relatório técnico de arquitetura de interiores referente à
memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação
pós-ocupação. - Desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou
análise de projeto de arquitetura de interiores. - Ensino de projeto de arquitetura de interiores. Da Arquitetura
Paisagística - Projeto de arquitetura paisagística. - Projeto de recuperação paisagística. - Coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura
paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares. - Cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de
projeto de arquitetura paisagística. - Desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou
análise de projeto de arquitetura paisagística. Do Patrimônio
Histórico Cultural e Artístico - Projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural
e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas
de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação,
reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de
edificações, conjuntos e cidades. - Coordenação da compatibilização de projeto de preservação do
patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares. - Direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de
obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico
cultural e artístico. - Inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e
parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente
à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico. - Desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do
patrimônio histórico cultural e artístico. Do Planejamento
Urbano e Regional - Coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente
a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana,
plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de
interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo
de impacto de vizinhança. Do Conforto
Ambiental - Projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço
urbano. - Projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação. - Projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
BIBLIOTECÁRIO |
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Carga horária: 30h semanais |
Jornada: 06h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em biblioteconomia, reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades
como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e
correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e
desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de
facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e
pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Descrição detalhada - Proceder à divulgação de informações e documentos existentes na
biblioteca, usando métodos manuais ou automatizados. - Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às
atividades de biblioteca desenvolvendo sistemas de catalogação, referência e
conservação de acervo bibliográfico para guardar e recuperar informações de
caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários. - Planejar e proceder à aquisição de material bibliográfico,
consultando catálogos de editoras, bibliografias e leitores. - Efetuar compra, permuta ou doação de livros, folhetos e
documentos, para atualizar o acervo da biblioteca; - catalogar e classificar
manuscritos, obras raras e comuns, mapas, publicações oficiais, seriadas ou
não, bibliografias e obras de referência usando regras e sistemas específicos
para armazenar e recuperar informações, e colocá-las à disposição dos
usuários. - Organizar fichários, catálogos e índices usando fichas-padrão ou
processos mecanizados para possibilitar o armazenamento, a busca e a
recuperação de informação. - Compilar bibliografias nacionais e estrangeiras, gerais ou
especializadas, para levantar a literatura existente sobre um tema ou
referente a um período. - Fazer a indexação e o controle da terminologia das obras,
analisando os termos mais relevantes ou as palavras-chave. - Orientar o usuário, indicando fontes de informações para facilitar
a consulta. - Filiar-se a organismos, federações, associações e outras
bibliotecas para possibilitar troca de obras e informações e empréstimos. - Selecionar obras para encadernação e restauração. - Fazer estatística de consultas e empréstimos. - Participar da organização das atividades propostas pelos órgãos da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Secretaria Municipal de Educação
que envolvam a Biblioteca. - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício
profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
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Carga horária: 30h semanais |
Jornada: 06h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Engenharia Agronômica, reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar
projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e
controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município. Descrição detalhada - Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo
e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos,
para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a
adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas. - Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem
e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e
analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para
determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais
adequada a cada tipo de solo e clima. - Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades
da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se
em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o
maior rendimento possível do cultivo. - Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do
Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo. - Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela
manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município,
fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na
resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de
produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro. - Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias
públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a
preservação ambiental do Município e a segurança da população. - Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no
Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é
prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos
pelas mesmas. - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação. - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação. - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município. - Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
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Carga horária: 30h semanais |
Jornada: 06h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Engenharia Ambiental, reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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OUTROS REQUISITOS - Conhecimento em processador de texto, planilhas eletrônicas, Autocad e georreferenciamento, bem como habilitação para
a condução de veículos na categoria AB. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar
projetos referentes à área ambiental, criando, planejando, recuperando os
espaços degradados e administrando os ordenamentos ambientais, numa visão
globalizante e que permita compreender os aspectos culturais, éticos e
sociais da gestão ambiental. Descrição detalhada - Elaborar métodos e técnicas de análise de riscos ambientais,
auditoria, diagnósticos, controle de qualidade e sistemas de monitoramento e
vigilância ambiental; - Estudar os efeitos da poluição na água, na atmosfera, no solo,
enfim, no meio ambiente como um todo, realizando experiências e analisando
seus resultados, a fim de determinar técnicas de minimização e prevenção da
poluição ambiental. - Vistoriar e emitir pareceres/diagnósticos ambientais sobre
empresas com potencial poluidor, para fins de licenciamento ambiental,
segurança da população, bem como o controle e a garantia de proteção
ambiental. - Vistoriar e controlar as áreas verdes, de preservação permanente e
a qualidade dos recursos hídricos do Município, informando as autoridades
superiores sobre possíveis violações das normas ambientais e a prática de
crimes ambientais. - Acompanhar as obras de saneamento básico (tratamento de águas
efluentes, tratamento de águas residuais, abastecimento e tratamento de
esgoto). - Participar das atividades administrativas de controle e de apoio
referente à sua área de atuação. - Participar de reuniões com Municípios, Estados e União, bem como
outras entidades públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres
e fazendo exposição sobre situações e problemas identificados, opinando,
revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalhos referentes ao Município de
Alfredo Chaves. - Elaborar e aperfeiçoar a educação e a sensibilização ambiental do
Município de Alfredo Chaves. - Acompanhar e operacionalizar, em conjunto com o órgão competente a
gestão dos resíduos sólidos do Município de Alfredo Chaves. Incentivar e implementar, em conjunto com o órgão competente, a
coleta seletiva em área rural e urbana do Município de Alfredo Chaves. - Desenvolver campanhas de conscientização em redes escolares
municipais, estaduais e particulares. - Implementar a aplicação do Plano Municipal de Arborização, se
houver. - Realizar a fiscalização de tecnologia/produção limpa e remediação
de áreas degradadas. - Participar ativamente de conselhos e consócios municipais e
regionais referente ao meio ambiente. - Participar ativamente das reuniões e elaborações de legislações
ambientais referentes à sua área de atuação. - Participar das etapas do licenciamento ambiental municipal, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assinando a anotação de
responsabilidade técnica. - Estar atendo as legislações municipais, estaduais e federais, no
que se refere a licenciamento, preservação, restauração, descumprimento,
dentre outras atividades de envolvam o equilíbrio do meio ambiente. - Representar o Município, junto com o seu superior, perante o
Ministério Público e outros órgãos fiscalizadores, quando necessário. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
ENGENHEIRO ELÉTRICO |
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Carga horária: 30h semanais |
Jornada: 06h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Engenharia Elétrica, reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a estudar, planejar, avaliar
e elaborar projetos elétricos onde compete a supervisão, coordenação,
fiscalização, orientação técnica, vistoria e perícia. Descrição detalhada - Projetar sistemas elétricos observando, rigorosamente, as normas
de segurança para evitar acidentes e incêndios. - Supervisionar serviços de instalação de fiação elétrica e montagem
de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores. - Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes
para comprovar a exatidão do trabalho executado. - Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de
precisão, para indicar as partes defeituosas; - construir e manter redes
elétricas dentro dos prédios, seguindo as normas de segurança e padrão de
qualidade do INMETRO. - Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos. - Consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a
ser executada. - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados. - Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia elétrica de
todos as obras contratadas pelo município. - Elaborar normas e acompanhar concorrências. - Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo
de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato. - Analisar e emitir pareceres em projetos elétricos. - Participar da fiscalização do cumprimento das normas dentro de sua
área de atuação. - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação. - Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação. - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação. - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
ENGENHEIRO FLORESTAL |
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Carga horária: 30h semanais |
Jornada: 06h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Graduação em Engenharia Florestal, reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
|
Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar,
avaliar e realizar estudos, projetos ou pesquisas relacionados a conservação,
saneamento e melhoria do meio ambiente. Descrição detalhada - Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente,
orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes
atualizados. - Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou
normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município,
fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de
gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria
ou energia que produzam a degradação ambiental. - Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a
recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental. - Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção
ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos. - Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão,
areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e
regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos
mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular. - Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para
localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras
ou de exploração de recursos ambientais. - Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração
de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental. - Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas
florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando
o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das
instruções técnicas e de proteção ambiental. - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de
situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da
população para a participação ativa na defesa do meio ambiente. - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação. - Participar das atividades administrativas de controle e apoio
referentes à sua área de atuação. - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação. - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
ENGENHEIRO CIVIL |
|
Carga horária: 30h semanais |
Jornada: 06h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Graduação em Engenharia Civil, reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
|
Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar
projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. Descrição detalhada - Analisar propostas arquitetônicas, observando seu tipo, estilo
proposto, bem como as condições requeridas para a obra, estudando o projeto e
examinando as características do terreno disponível para a construção. - Consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a
ser executada. - Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos
custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação. - Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras. - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados. - Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil
relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral. - Elaborar normas e acompanhar concorrências. - Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo
de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato. - Analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de
acordo com a legislação específica. - Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e
irregulares. - Analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição
ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares. - Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos,
verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados. - Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e
obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal. - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação. - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação. - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
CONTROLADOR PÚBLICO INTERNO |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em um campo de conhecimento nas áreas de atuação do
órgão (Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia), reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Executa atividade de alto grau de complexidade, voltadas para o
controle interno, acompanhando a elaboração e avaliando o cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, além de acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos
programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e
financeiras. Descrição detalhada - Exercer o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e
as aplicações dos recursos, em especial aferindo o cumprimento da programação
financeira do cronograma de execução mensal de desembolso, previstos no art.
8º da Lei Complementar nº 101/00, assim como da adoção das medidas de
limitação de empenho e de movimentação financeira, que vierem a ser adotadas
com vistas à obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro. - Exercer o controle, através dos diversos níveis de chefia, visando
o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e a observância à
legislação e à s normas que orientam as atividades
de planejamento, de orçamento, financeira e contábil. - Controlar os limites de endividamento e aferir as condições para a
realização de operações de crédito, assim como para a inscrição de
compromissos em restos a pagar, na forma de legislação vigente. - Efetuar o controle sobre a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos dos orçamentos do Município, na administração
direta ou indireta, e sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
especiais e extraordinárias. - Manter controle dos compromissos assumidos pele Administração
Municipal junto às entidades credoras, por empréstimos tomados ou relativos a
dívidas confessadas, assim como dos avais e garantias prestadas e dos
direitos e haveres do Município. - Examinar e emitir parecer sobre as contas que devam ser prestadas
referentes aos recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade à
conta dos Orçamentos do Município, a título de subvenções, auxílio e/ou
contribuições, adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como promover a
tomada de contas dos responsáveis em atraso. - Exercer controle sobre os valores à disposição de qualquer pessoa
física ou entidade que utilize, arrecade, aguarde, gerencie ou administre
qualquer conta do patrimônio público municipal ou pelas quais responda ou,
ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária, exigindo as
respectivas prestações de contas, se for o caso. - Propor a expansão e o aprimoramento dos sistemas de processamento
eletrônico de dados, para que permitam realizar e verificar a contabilização
dos atos e fatos de gestão de todos os responsáveis pela execução dos
orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimentos com a finalidade
de promover as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões. - Exercer o acompanhamento do processo de lançamento, arrecadação,
baixa e contabilização das receitas próprias, bem como quanto à inscrição e
cobrança da Dívida Ativa. - Acompanhar a elaboração da prestação de contas anual do Chefe do
Poder - Executivo, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado. Aferir a consistência das informações rotineiras prestadas ao
Tribunal de Contas do Estado e das informações encaminhadas à Câmara de
Vereadores do Município, sobre matéria financeira, orçamentária e
patrimonial, na forma de regulamentos próprios. - Exercer o controle sobre a destinação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
Complementar Federal nº 101/2000. - Exercer as atividades da Controladoria Municipal. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
BIÓLOGO |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Ciências Biológicas/ Biologia Bacharelado,
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - O biólogo executa atividades técnicas e científicas de grau
superior de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento,
supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos,
pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e
assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas. Descrição detalhada - Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento,
recomendação. - Direção, gerenciamento, fiscalização; - Ensino, extensão,
desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de
equipe; - Especificação, orçamentação, levantamento, inventário. - Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental,
socioambiental. - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico,
relatório técnico, licenciamento, auditoria. - Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto,
pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico. - Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação,
responsabilidade técnica; - - Manejo, conservação, erradicação, guarda,
catalogação. - Patenteamento de métodos, técnicas e produtos. - Provimento de cargos e funções técnicas. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
CONTADOR |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Ciências Contábeis, reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e
executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis,
estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações
de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais
e financeiros da Prefeitura.
- Organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário. - Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil. - Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos
de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento,
verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e
formais de controle. - Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos. - Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de
receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em
caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros da Prefeitura. - Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável. - Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos
repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável. - Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias
e medidas de aperfeiçoamento de controle interno. - Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais. - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação. - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação. - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
FONOAUDIÓLOGO |
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Carga horária: 30h semanais |
Jornada: 06h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Fonoaudiologia, reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência
fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para
restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. Descrição detalhada - Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames
fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para
estabelecer plano de tratamento ou terapêutico. - Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos
resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e
se necessário nas informações médicas − desenvolver trabalho de prevenção no
que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição. - Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz,
linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação
do paciente. - Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a
evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada. - Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos
sociais. - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação. - Participar da equipe de orientação e planejamento escolar,
inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia. - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação. - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação. - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
PSICÓLOGO |
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Carga horária: 30h semanais |
Jornada: 06h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Psicologia, reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no
campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades
nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social. Descrição detalhada Quando na área
da Psicologia da Saúde - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas,
observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento
de problemas psíquicos. Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em
grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de
serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e
informais. - Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou
acompanhamento psicoterapêutico. - Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais,
psicomotores e psicopedagógico. - Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem
como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. - Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar,
inclusive em hospitais psiquiátricos. - Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional,
inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à
conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções
cirúrgicas, exames e altas hospitalares. - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde
mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas
e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela. - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde,
particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de
várias equipes. - Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de
treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições
formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações,
instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas, dentre outros. - Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das
políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas. - Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em
instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o
tratamento psicológico em suas atividades. - Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do
conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. - Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a
identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral
do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais
gerais, prontos-socorros e demais instituições. - Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do
indivíduo à instituição. - Orientação e acompanhamento à clientela,
familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou
indiretamente dos atendimentos. - Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais,
terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da
clientela egressa de instituições. - Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de
Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando à prevenção
de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço
psicológico. - Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade,
sempre que necessário. - Participar da elaboração, execução e análise da instituição,
realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes
multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber
limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da
instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos
ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento. - Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os
padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano. - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos
familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações
resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais. - Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados
psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e
tratamento de enfermidades. Quando na área
da psicologia do trabalho - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho
(profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho), para descrição e
sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e
funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da
administração. - Participar do recrutamento de seleção pessoal, utilizando métodos
e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica
de grupo, etc.), com o objetivo de assessorar as chefias a identificar os
candidatos mais adequados ao desempenho das funções. - Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional,
programas de treinamento e formação de mão-de-obra, visando a otimização de
recursos humanos. - Participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o
processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como:
promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração,
programas de treinamento e desenvolvimento, etc. - Planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em
equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e
desenvolvimento de recursos humanos. - Participar do processo de movimentação pessoal, analisando o
contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos
psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e
integração funcional. - Participar de programas e/ou atividades na área de segurança do
trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais. - Participar e assessorar estudos, programas e projetos relativos a organização do trabalho e definição de papéis
ocupacionais: produtividade, remuneração, incentivo, rotatividade,
absenteísmo e evasão em relação a integração psicossocial dos indivíduos e
grupos de trabalho. - Promover estudos para identificação das necessidades humanas em
face da construção de projetos e equipamentos de trabalho (ergonomia). - Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de
higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade
de vida do trabalhador. - Encaminhar e orientar os empregados e as organizações, quanto ao
atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção,
tratamento reabilitação. - Elaborar diagnósticos psicossociais das organizações. - Emitir pareceres e realizar projetos de desenvolvimento da
organização no âmbito de sua competência. - Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do
conhecimento teórico e aplicado ao trabalho. - Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia do trabalho,
ou setores em que elas se inserem, em instituições ou organizações em que
essas atividades ocorrem. - Desenvolver ações destinadas as relações de trabalho no sentido de
maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos,
intervindo na elaboração de conflitos e estimulando a criatividade na busca
de melhor qualidade de vida no trabalho. - Acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas
organizações, com o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas. - Assessorar na formação e na implantação da política de recursos
humanos das organizações. - Participar do processo de desligamento de funcionários, no que se
refere à demissão e ao preparo para aposentadoria, visando a elaboração de
novos projetos de vida. - Participar como consultor, no desenvolvimento das organizações
sociais, atuando como facilitador de processos de grupo e de intervenção
psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos das estruturas formais. - Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da
Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas. - Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e
corretivas julgadas convenientes. - Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais,
materiais e locais do trabalho. - Receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço
para os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho. - Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação
trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura. Quando na área
da psicologia educacional - Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de
conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e
reflexiva de seus papéis. - Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a
explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento
produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes. - Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais,
alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades
visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam
bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização
e o exercício da cidadania consciente. - Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da
relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através
de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de
ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento. - Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a
compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das
características Psicossociais da clientela, visando a atualização e
reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem
como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de
fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de
criar programas educacionais completos, alternativos, ou
complementares. - Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico,
currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos
que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e
das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do
redirecionamento dos planos, e praticas
educacionais implementadas. - Desenvolver programas de orientação profissional, visando um
melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no
conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do
mercado de trabalho. - Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema
educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles
que requeiram diagnósticos e tratamento de problemas psicológicos
específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola,
buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade. - Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia
Educacional. - Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao
desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando
conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de
concepções. - Providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos
de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos
conhecimentos científicos. - Efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para
os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de
ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação
integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em
consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento
dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integradas ao
atendimento geral do alunado. - Analisar as características de indivíduos supra e infradotados,
utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas
especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às
diferentes qualidades de inteligência. - Identificar a existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando
meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de
resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas. - Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino
auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com
alunos. - Participar dos programas de capacitação em serviço dos
profissionais do ensino. - Atuar de forma integrada com outros profissionais da área
educacional. - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio
referentes à sua área de atuação. - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. Quando na área
da Psicologia Social - Promover estudos sobre características psicossociais de grupos
étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais. - Atuar junto a organizações comunitárias, em equipe
multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de
programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e
segurança. - Assessorar órgãos públicos e particulares, organizações de
objetivos políticos ou comunitários, na elaboração e implementação de
programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou
não. - Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos
aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. - Pesquisar, analisar e estudar variáveis psicológicas que
influenciam o comportamento do consumidor. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
NUTRICIONISTA |
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Carga horária: 30h semanais |
Jornada: 06h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Nutrição, reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades
(sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de
alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de
programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de
atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos. Descrição detalhada - Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências
nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir
as deficiências diagnosticadas. - Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da
rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas
atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e
social da Prefeitura. - Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos,
para analisar sua eficiência. - Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela
Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos
programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas. - Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado
pelos professores da rede municipal de ensino e das creches. - Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos
disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura. - Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições
de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos
alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor. - Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos,
refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes
a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências. - Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e
utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução
dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos. - Realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo
qualidade. - Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros
alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos
programas. - Participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e
Nutricional - SISVAM. - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação. - Participar das ações de educação em saúde. - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação. - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua
especialização profissional. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
AUDITOR PÚBLICO INTERNO |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em um campo de conhecimento nas áreas de atuação do
órgão (Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia), reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira,
contábil, jurídica e administração-pública, além de dominar os conceitos
relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria. Assim também
como demonstrar conhecimento da respectiva legislação vigente, realizar
auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e
de pessoal, emitir pareceres, elaborar relatórios e assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão. Descrição detalhada - Realizar auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, patrimonial e operacional; coordenar, quando designado, a
execução de auditoria. - Elaborar relatórios de auditoria; desenvolver estudos e pesquisas
sobre matérias de interesse da Administração Municipal. - Elaborar programas e roteiros de auditorias de natureza
extraordinária e especial; emitir laudos e pareceres por solicitação do
Controlador (a) Geral. - Efetuar levantamentos, conferências, análise de processos e
documentos e outras atividades compatíveis e correlatas. - Realizar auditorias internas para medir, avaliando a eficiência,
eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das
atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
programações próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura
Municipal de Alfredo Chaves/E.S., abrangendo as administrações Direta e
Indireta, bem como elaborar os respectivos relatórios de auditoria; - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno; - Assessorar as atividades para que todas as atribuições correlatas
à Controladoria Interna sejam cumpridas; - Assessorar o apoio ao controle externo, auxiliando as unidades
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quando do
encaminhamento de documentos e informações; - Prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados
com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão; - Contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de
processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração
pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações; - Elaborar o Plano Anual de Auditoria e cumpri-lo integralmente. - Executar outras tarefas afins. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
FISCAL TRIBUTÁRIO |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
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ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em um campo de conhecimento nas áreas de atuação do
órgão (Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia), reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o
crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a
cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre
processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias
e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e
dirigem órgãos da administração tributária. Descrição detalhada
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
CIENTISTA DA COMPUTAÇÃO |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Ciência da Computação, reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Desenvolvem pesquisas científicas em ciências naturais e exatas
tais como, computação e informática, meio ambiente, química, física e
matemática, coletando, analisando e tratando dados físicos, químicos,
biológicos, culturais e de fontes secundárias; criam metodologias, técnicas,
equipamentos e ferramentas para pesquisa com a realização de experimentos e a
construção de modelos e teorias; elaboram projetos e coordenam atividades de
pesquisa, formam recursos humanos, disseminam conhecimentos científicos; podem
prestar serviços de consultoria e realizar avaliações. Descrição detalhada - Administrar ambiente computacional, definindo parâmetros de
desempenho disponibilidade de ambiente computacional, prevenindo falhas,
coletando indicadores de utilização do ambiente, analisando parâmetros de
disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, controlando níveis
de serviços, automatizando rotinas, implantando projeto físico de banco de
dados, inventariando recursos computacionais, documentando ambiente
computacional, definindo procedimentos de migração de dados, bem como
pesquisar e especificar recursos computacionais e acompanhar a execução de
serviços e produtos de terceiros; - Fornecer suporte técnico no uso de
recursos computacionais, diagnosticando problemas, orientando usuários,
eliminando falhas, fornecendo informações de problemas diagnosticados para
outras áreas, acompanhando a solução de problemas, fornecendo suporte ao
desenvolvimento de projetos, desenvolvendo programas de computador
(ferramentas) para apoio ao usuário. - Configurar recursos do ambiente computacional, do sistema
operacional, de equipamentos e sistemas de conectividade, placas, componentes
e periféricos, de parâmetros e perfis de usuários de redes locais, bem como
de parâmetros e perfis de usuários de sistemas operacionais, configurando
aplicativos e mecanismos de segurança. - Gerenciar a segurança de ambiente computacional, elaborando
procedimentos de cópia de segurança e recuperação, executando rotinas de
cópia de segurança e recuperação, definindo normas de segurança de acesso a
recursos, rede de computadores e sistemas operacionais, padronizando códigos
de usuários e grupos e de tipos de autenticação de usuário bem como auditorando o uso de ambiente computacional. - Instalar sistemas computacionais, instalando sistema operacional,
serviços de rede de computadores e equipamentos de conectividade bem como
instalar placas, componentes, periféricos, aplicativos e correções de
sistemas computacionais. - Zelar pela segurança da rede e das informações contra acesso
indevido, criando mecanismos de proteção; - Criar mecanismos que garantam a confiabilidade das informações que
circulam na rede. - Manter contato com usuários para conhecer suas necessidades. - Determinar a configuração adequada do equipamento que constituirá
a rede. - Garantir o bom funcionamento de equipamentos, cabeamentos, tomados
de rede, placas, entre outros; - Garantir o perfeito funcionamento de sistemas operacionais. - Garantir acesso a internet a todos os
usuários da rede interna. - Cadastrar os usuários e suas senhas e códigos que lhes permitam
trabalhar na rede. - Verificar tempos de resposta da rede. - Definir modos de realizar as trocas de mensagem. - Detectar problema de tráfego, localizá-los e solucioná-los. - Executar outras atribuições afins. Atividades
relacionadas à internet - Desenvolver e administrar sites internet e intranet, incluindo
desenvolvimento das páginas e administração dos servidores. - Desenvolver a parte visual dos projetos de websites, criando
imagens e animações envolvendo cores, layouts e tipografia, utilizando
técnicas e ferramentas de webdesigner. - Gerenciar e supervisionar atividades terceirizadas de webmaster e
de webdesigner. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
ADMINISTRADOR |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Administração ou Gestão Pública, reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Orientar, coordenar e articular as atividades dos serviços;
informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos aos serviços e
todos aqueles cuja tramitação lhes compete assegurar; distribuir o pessoal
pelos Serviços e zelar pela sua disciplina; assegurar a necessária
coordenação entre os Serviços de apoio de unidade; secretariar os órgãos
comuns, preparar as decisões tomadas e assegurar a elaboração das
correspondentes atas, sempre que tais órgãos não disponham de Secretário
próprio, como tal designado nos termos legais e ou regimentais; coordenar os
projetos destinados à modernização e simplificação administrativa dos
serviços. Descrição detalhada - Administrar organizações: Administrar materiais, recursos humanos,
patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos
tecnológicos; administrar sistemas, processos, organização e métodos;
arbitrar em decisões administrativas e organizacionais. - Elaborar planejamento organizacional:- Participar na definição da
visão e missão do órgão; analisar a organização no contexto externo e
interno; identificar oportunidades e problemas; definir estratégias;
apresentar proposta de programas e projetos; estabelecer metas gerais e
específicas. - Implementar programas e projetos:- Avaliar viabilidade de
projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas
e projetos; traçar estratégias de implementação; reestruturar atividades
administrativas; coordenar programas, planos e projetos; monitora programas e
projetos. - Promover estudos de racionalização, analisar estrutura
organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos;
diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de
simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos;
estabelecer rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos. - Realizar controle do desempenho organizacional: Estabelecer
metodologia de avaliação; definir indicadores e padrões de desempenho;
avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar indicadores. - Prestar consultoria: - Elaborar diagnóstico, apresentar
alternativas, emitir pareceres e laudos, facilitar processos de
transformação, analisar resultados de pesquisa, atuar na mediação e
arbitragem administrativa e realizar perícia. - Participar de estudos de política organizacional, diagnosticando e
efetuando análises situacionais, propondo soluções e mudanças à
sistematização e operacionalização de projetos, integrando equipe
multiprofissional. - Planejar, coordenar e acompanhar a prestação de serviços
técnico-administrativos, fazendo cumprir leis e regulamentos com função do
interesse público e a serviço da comunidade. - Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho
organizacional. - Participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão. - Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos
para expedientes e processos em situações que requeiram conhecimentos e
técnicas de administração, analisando situações e propondo alternativas para
decisão superior, considerando os aspectos gerais. - Realizar pesquisas e estudos relacionados com a análise,
planejamento, implantação, controle e solução dos problemas relacionados à
administração de pessoal, classificação de cargos, organização e métodos,
seleção e treinamento, administração orçamentária e outros. - Participar de programa de treinamento, quando convocado. - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. - Prestar consultoria administrativa. - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental, reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Elaboram e implantam projetos ambientais; gerenciam a
implementação do sistema de gestão ambiental, implementam ações de controle
de emissão de poluentes, administram resíduos e procedimentos de remediação,
bem como prestam consultoria, assistência e assessoria. Descrição detalhada - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico. - Desempenho de cargo e função técnica. - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica; extensão. - Elaboração de orçamento. - Padronização, mensuração e controle de qualidade. - Execução de obra e serviço técnico. - Fiscalização de obra e serviço técnico. - Produção técnica e especializada. - Condução de trabalho técnico. - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção. - Execução de instalação, montagem e reparo. - Operação e manutenção de equipamento e instalação. - Execução de desenho técnico. - Execução de obra e serviço técnico; - Fiscalização de obra e serviço técnico; - Produção técnica especializada. - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico; - Desempenho de cargo e função técnica; - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica, extensão. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Graduação em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional. |
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Descrição sintética - Orientar, coordenar e articular as atividades do
serviços; auxiliar nas tarefas envolvidas na organização e controle de
Recursos Humanos; planejar ações voltadas ao desenvolvimento dos
funcionários. Descrição detalhada - Processar admissões e demissões. - Alimentar o sistema no cadastro de férias. - Atualização de cargos e salários. - Produzir certidão de tempo de serviço. - Calcular e conferir folhas de pagamento e cartão alimentação. - Cuidar dos benefícios dos funcionários, tais como: quinquênio,
progressão, mudança de nível e férias prêmio. - Administração de estagiários. - Liberação para os créditos bancários e recolhimentos periódicos. - Realizar o atendimento e esclarecer dúvidas de funcionários. - Orientar o processamento de documentos diversos em cumprimento da
legislação vigente (DIRF, Declaração de Rendimentos, PIS, RAIS, Contribuições
Sindicais e SEFP). Confere os dados, envia aos órgãos destinatários e arquiva
as cópias, para controle e atendimento da fiscalização bem como. Atender à fiscalização do Tribunal de Contas e a Previdência Social. - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos Recursos Humanos em sua área de
atuação. - Participar das atividades administrativas, referentes ao Plano de
Carreira dos Servidores Públicos Municipais. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
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(Redação
dada pela Lei Complementar n° 43, de 26 de outubro de 2023)
GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL |
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AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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Nível
médio completo e Curso Técnico da área, ambos reconhecidos pelo Ministério da
Educação - MEC. Registro
da classe profissional, se a profissão exigir. |
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Descrição Sintética Compreende
os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares, além de
orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem
as posturas municipais, bem como compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária e
os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,
empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. Descrição detalhada Atribuições típicas com relação à fiscalização de Obras e
Posturas Verificar
e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares. Verificar
imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados,
portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite- se. Verificar
o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com
o autorizado. Embargar
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas. Solicitar
à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com
as normas vigentes. Verificar
a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que
tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução. Acompanhar
os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas em sua jurisdição. Inspecionar
a execução de reformas de próprios municipais. Verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos. Fiscalizar
as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere à
licença exigida pela legislação específica. Intimar,
autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com
relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às
obras particulares. Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações. Emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas. Coletar
dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município. Verificar
a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e
objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos,
de ordem e segurança pública. Inspecionar
o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização. Verificar
a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada
em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos. Verificar
o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias. Verificar
a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou
demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública. Verificar
o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições,
resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública. Analisar
e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se. Apreender,
por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados
ou abandonados em ruas e logradouros públicos. Autuar
e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais,
inclusive o pagamento de multas. Verificar o licenciamento de placas
comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais. Verificar
o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos. Verificar
o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado. Fiscalizar
os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres
de mato, água
estagnada e lixo. Fiscalizar
as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos e lagoas. Fiscalizar,
intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em
ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a
respectiva calçada construída. Verificar
as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras. Intimar,
autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística. Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações. Solicitar
força policial para dar cumprimento à ordens
superiores, quando necessário. Emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas. Executar
outras atribuições afins. Atribuições típicas com relação à fiscalização de Saúde
Pública Inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor. Proceder
à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo. Proceder
à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos. Colher
amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o
caso. Providenciar
a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor. Inspecionar
poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando
a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior
análise. Inspecionar,
sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de
análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre
outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para
funcionamento e responsabilidade técnica. Inspecionar,
sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos portos e
aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e
estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral,
cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às
inumações, exumações, translações e cremações. Comunicar
as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às
devidas autuações de interdições inerentes à função. Orientar
o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária. Providenciar
a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do
Código de Posturas do Município. Zelar
pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os
doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a
contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária
Animal da Secretaria Municipal de Agricultura. Elaborar
relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de
trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação,
autos de multa, infração, interdição, entre outros. Executar
outras atribuições afins. Atribuições típicas com relação à fiscalização de tributos Auxiliar
na instrução ao contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária. Coligir,
examinar, selecionar e
preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa. Auxiliar
no cadastramento de contribuintes; Lançar
crédito tributário e realizar cobranças relativas ao Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) no âmbito do Município de Alfredo Chaves; Verificar,
em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação específica. Auxiliar
na Verificação dos registros de pagamento dos tributos nos documentos em
poder dos contribuintes. Auxiliar
na verificação dos Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando
comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais. Participar
da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação. Emitir
parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar. Auxiliar
na investigação da evasão ou fraude no pagamento dos tributos. Fazer
plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas. Verificar
a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e produtor rural. Auxiliar
na verificação das licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida. Informar
processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de
lançamento de tributos. Auxiliar
na lavratura dos autos de constatação de infração e apreensão, bem como
termos de início e término de fiscalização e de ocorrências. Propor
a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal. Auxiliar
no lançamento e na cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas. Propor
regimes de estimativa e arbitramentos. Elaborar
relatórios das inspeções realizadas. Auxiliar
na propositura das medidas relativas à legislação tributária, fiscalização
fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do
sistema arrecadador do Município. Orientar
e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe. Executar
outras atribuições afins. |
RECRUTAMENTO |
Existência de vaga no Cargo e na
Classe; Aprovação em concurso público de
provas ou provas e títulos; Registro profissional no orgão de classe para as funções cujo exercício
profissional esteja regulamentado por Lei; Inspeção e avaliação médica de
caráter eliminatório; Podem ser solicitadas outras
exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de
regulamentação do concurso público. |
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
Progressão – para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence. Promoção – para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. |
ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO |
|
Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo e Curso Técnico em Administração, ambos
reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional, se a profissão exigir. |
|
Descrição Sintética - Executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o
apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Técnico
de Controle Interno, inclusive às que relacionam com realização de serviços
de natureza especializada. Descrição detalhada - Acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. - Acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos
orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras. - Auxiliar na comprovação da legalidade e legitimidade dos atos de
gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a
boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de
direito público e privado. - Auxiliar na avaliar os custos das compras, obras e serviços
realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei
de Diretrizes Orçamentária. - Auxiliar no controle das operações de crédito, avais, garantias,
direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar. - Verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração
responsáveis por bens e valores públicos. - Auxiliar na fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para
retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites
estabelecidos no regramento jurídico. - Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da
alienação de ativos. - Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder
Legislativo Municipal. - Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde. - Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de
recursos. - Auxiliar na conferência cálculos e apontar os enganos que
encontrar. - Fazer conferência de documentos. - Manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do
tribunal. - Examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária,
as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas. - Auxiliar no exercício da fiscalização contábil e realizar
auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no que se
refere à legalidade, legitimidade, economicidade. - Fiscalizar e analisar a legitimidade dos gastos com folha de
pagamento. - Auxiliar na verificação da regularidade dos procedimentos
licitatórios. - Apurar os fatos inquinados de ilegais ou irregulares praticados
por agentes públicos ou privados na utilização dos recursos estaduais ou
renúncia de receita. - Auxiliar na elaboração de documentos de prestação de contas anuais
do ordenador de despesas para atendimento das determinações estatuárias. - Auxiliar na elaboração dos relatórios de gestão. - Verificar e avaliar a adoção de medidas para observância dos
limites com despesas de pessoal. - Manter atualizado o cadastro de gestores públicos. - Apoiar o controle externo no cumprimento de sua missão
institucional. - Expedir recomendações, ofícios, comunicações internas e
notificações. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
INSEMINADOR |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo combinado com Curso Técnico em Inseminação
Artificial de Animais, ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional, se a profissão exigir. |
|
Descrição Sintética - Manejar, alimentar e monitorar a saúde e o comportamento de
animais da pecuária; condicionar e adestrar animais; sob orientação de
veterinários e técnicos, tratar da sanidade de animais, manipulando e
aplicando medicamentos e vacinas, higienizar animais e recintos; aplicar
técnicas de inseminação e castração; realizar atividades de apoio,
assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos,
pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais. Descrição detalhada - Deposição mecânica do sêmen no aparelho reprodutor da fêmea. - Produção e distribuição de sêmen, seguindo as normas de controle
da Associação Brasileira de Inseminação Artificial. - Orientar os produtores sobre o uso da inseminação artificial
através da promoção e divulgação da técnica, e de campanhas promocionais para
melhoria do rebanho. - Promover o aperfeiçoamento e o desenvolvimento do setor de
inseminação. - Colaborar com o poder público municipal para execução de projetos
de inseminação. - Pesquisar a introdução de novas técnicas nos trabalhos de
inseminação artificial. - Buscar o melhoramento do rebanho em menor tempo e a um baixo custo
através da utilização de sêmen de reprodutores comprovadamente provados
superiores para a produção de leite e carne. - Promover a completa fecundação, ou seja, a união do espermatozoide
com o óvulo e a formação de um novo ser. - Garantir o controle zootécnico do rebanho. - Requisitar o material, quando necessário. - Possibilitar a redução da dificuldade em partos, obtendo assim
maior reprodutividade. - Observar o cio do animal, garantindo sua fecundação no tempo
certo. - Colher o sêmen. - Providenciar os exames laboratoriais e envasamento do sêmen. - Promover as anotações de dados de inseminação na ficha do animal,
tais como: data de inseminação, período, nome do touro, nome da vaca, etc. - Garantir um rebanho mais saudável. - Participar periodicamente de cursos de reciclagem para que os
principais pontos de inseminação sejam discutidos. - Interessar-se pela sua atividade, para que as tarefas de
observação de cio, horário de inseminação e cuidados na aplicação do sêmen,
sejam executadas com muito rigor e dedicação. - Contribuir para a introduzir nos rebanhos qualidades genéticas
capazes de melhorar os índices de produção. - Promover palestras e encontros com pequenos e médios produtores. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo e Curso Técnico em Administração, ambos
reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional, se a profissão exigir. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar
tarefas de apoio técnico-administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos
de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram
certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. Descrição detalhada - Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou
mais aspectos dos diversos setores da administração. - Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços. - Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos
de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de
dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais. - Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de
serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo. - Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que
tratem de assuntos de maior complexidade. - Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos
de administração geral, para fins de aplicação. - Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da unidade administrativa e propor soluções. - Coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos. - Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura. - Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo,
selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à
incineração, de acordo com as normas que regem a matéria. - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração. - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe. - Atender ao público com atenção e cortesia. - Executar outras atribuições afins. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível médio completo e Curso Técnico em Agropecuária, ambos
reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional, se a profissão exigir. |
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Descrição sintética - Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente
produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executam projetos agropecuários em suas
diversas etapas; planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade
econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura; promovem organização,
extensão e capacitação rural; fiscalizam produção agropecuária; desenvolvem
tecnologias adaptadas à produção agropecuária; podem disseminar produção
orgânica. Descrição detalhada - Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos
de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais. - Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do
Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser
cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas
adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento,
preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento
de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo
materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais
adequadas. - Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os
plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da
Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de
meios de combate ou prevenção das mesmas. - Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos
nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade
apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação,
esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta
utilização. - Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e
enviá-las para análise. - Orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas
ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada
para cada tipo de cultura. - Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes
apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de
insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de
pragas e doenças. - Promover reuniões e contatos com a população do Município,
motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando
técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se
a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a
introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo. - Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e
outras forrageiras destinadas à alimentação animal. - Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo
fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal. - Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento
e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a
localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para
garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas. - Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município,
registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando
materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo. - Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo,
para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo. - Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do
Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua
produtividade. - Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a
execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões
e concluindo sobre sua validade. - Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em
áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura,
pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para
subsidiar posterior análise e comparação de produtividade. - Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares,
distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e
equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros,
galpões e outras instalações. - Participar da realização de eventos agropecuários realizados no
Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às
escolas municipais e à população em geral. - Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas
pertencentes ao Município. - Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de
equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na
execução dos serviços. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
|
Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo e Curso Técnico em Contabilidade, ambos
reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional, se a profissão exigir. |
|
Descrição sintética - Realizar atividades inerentes à contabilidade pública de órgãos
governamentais e outras instituições públicas; identificar documentos e
informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria; auxiliar na
execução a contabilidade em geral, operacionalizar a contabilidade de custos
e efetuar contabilidade gerencial; auxiliar na administração do departamento
de pessoal e do controle patrimonial. Descrição detalhada - Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da
Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e
o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário
e patrimonial. - Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de
acordo com o plano de contas da Prefeitura. - Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da
Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo
nas dotações. - Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar
a correção das operações contábeis. - Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas
explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
Prefeitura. - Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis. - Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres. - Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis. - Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe. - Executar outras atribuições afins. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE |
|
Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente, ambos
reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional, se a profissão exigir. |
|
Descrição sintética - Auxiliar profissionais de nível superior na implementação de
projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; operar
máquinas, equipamentos e instrumentos; coordenar processos de controle
ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos
meteorológicos; realizar análises físico-químicas e micro biológicas dos
efluentes; monitorar a segurança no trabalho. Descrição detalhada - Supervisionar a execução de atividades florestais, desde a
construção de viveiros florestais e infra-estrutura,
produção de mudas e colheita florestal até o manejo de florestas nativas. - Inventariar florestas e planejar atividades florestais. - Auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos. - Manter unidades de conservação e de produção, atuar na preservação
e conservação ambientais. - Fiscalizar e monitorar fauna e flora. - Operar máquinas, equipamentos e instrumentos meteorológicos. - Auxiliar profissionais de nível superior na implementação de
projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho. - Participar na coordenação de processos de controle ambiental,
utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos. - Acompanhar e encaminhar os dados recebidos das estações
meteorológicas ao setor competente. - Orientar e acompanhar os trabalhos de preenchimento dos
relatórios, garantindo a exatidão e qualidade das observações meteorológicas. - Manter contatos com outras estações ou postos meteorológicos,
servindo-se de comunicação formal ou codificados para receber e transmitir
informações Meteorológicas. - Dar suporte na instalação de novas estações agro-meteorológico
ou postos nos termos pluviométricos, determinando local de instalação. - Realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes. - Organizar a reprodução de animais aquáticos, como peixes,
camarões, rãs, dentre outros. - Coletar material de reprodução de animais aquáticos. - Controlar sanidade e predação dos animais aquáticos. - Monitorar qualidade da água, alimentar, capturar e beneficiar
animais aquáticos de viveiros, tanques e fazendas marinhas. - Prestar assistência técnica e auxiliar na elaboração de projetos,
orientando construção de instalações em fazendas aquícolas e sistema de
criação de animais aquáticos. - Ministrar treinamentos, participar de projetos e auxiliar em aulas
práticas. - Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de
todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. - Participar de programa de treinamento, quando convocado. - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos de medição e de programas de informática. - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível médio completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho,
ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. - Registro da classe profissional, se a profissão exigir. |
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Descrição Sintética - Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde
e segurança no trabalho; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na
área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de
vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e
segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar
processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de
trabalho; gerenciar documentações; investigar, analisar acidentes e recomendar
medidas de prevenção e controle. Descrição detalhada - Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho,
investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção. - Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e
determinar fatores de riscos e de acidentes. - Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais
modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância,
para prevenir acidentes. - Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais
equipamentos de proteção. elaborar relatórios de inspeções qualitativas e
quantitativas, conforme o caso. - Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de
trabalho. - Manter contato junto aos serviços médico e social da Instituição
para o atendimento necessário aos acidentados. - Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar
suas causas e propor as providências cabíveis. - Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de
acidentes. - Orientar os funcionários da Instituição no que se refere à
observância das normas de segurança. - Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de
vida no trabalho. - Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo
sobre segurança e medicina do trabalho. - Participar de programa de treinamento, quando convocado. - Participar de reuniões de trabalho relativas a
sua área de atuação. - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
de medição e de programas de informática. - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo
exercício profissional esteja regulamentado por Lei. |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO E
OPERACIONAL |
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h semanais |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC. - Curso de Informática Básica e Avançada. |
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Descrição Sintética - Assistir à Direção do órgão no levantamento e distribuição dos
serviços administrativos, auxiliando na elaboração da política de sua área de
atuação e participando da elaboração de projetos, estudos e análise para
melhoria dos serviços; organizar e executar atividades administrativas nas
áreas de gestão de pessoas, administração, acadêmica, orçamento, finanças e
patrimônio, logística e de secretaria; atender usuários, fornecendo e
recebendo informações; tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo
todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e
planilhas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Descrição Detalhada Quanto às
atividades de apoio administrativo geral: - Atender ao público, interno e externo, prestando informações
simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos. - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a
e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias. - Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados,
para obter ou fornecer informações. - Datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais. - Auxiliar na operação de microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros. - Auxiliar o arquivamento de processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas. - Auxiliar o recebimento, conferindo e registrando a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo. - Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes. - Auxiliar no controle de estoques, distribuindo o material quando
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas. - Auxiliar no recebimento do material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega. - Receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público
ao destino solicitado. - Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e
os documentos originais. - Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os
levantamentos necessários. - Fazer cálculos simples. Quanto às
atividades de manutenção do cadastro imobiliário e fiscal - Auxiliar na coleta dados relativos a impostos, realizando
pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos. - Auxiliar, quando solicitado, a fazer cálculos simples de áreas,
para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no
pagamento dos mesmos. - Informar requerimentos de imóveis relativos a
construção, demolição, legalização e outros. - Atender ao público, informando sobre tributos, processos e outros
assuntos relacionados com seu trabalho. Quanto às
atividades de apoio aos serviços de saúde - Receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para
atendimento Médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou
hospitais. - Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como
boletins de informação médica. - Informar os horários de atendimento e agendar consultas,
pessoalmente ou por telefone. - Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico
dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar
consultas, quando necessário. - Executar outras atribuições afins. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
AUXILIAR TÉCNICO DE INFORMÁTICA |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC. - Curso de Informática Básica e Avançada. |
|
Descrição Sintética - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica,
critérios ergonômicos de navegação, montar estrutura de banco de dados e
codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de
sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como
metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e
ferramentas de desenvolvimento; planejar etapas e ações de trabalho. - Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o
desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de
armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de
processamento (CPU),recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos;
assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das
informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local
prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações
sigilosas descartadas; atender clientes e usuários, orientando-os na
utilização de hardware e software; inspecionar o ambiente físico para
segurança no trabalho. Descrição Detalhada - Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado
que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de
softwares da Prefeitura. - Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebia. - Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos
pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida. - Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática
da Prefeitura para os locais indicados, quando solicitado. - Orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos
de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura. - Deletar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura. - Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição
de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura. - Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de
informática e softwares utilizados na Prefeitura. - Elaboração de tabelas e planilhas nos diversos setores da
Prefeitura. - Digitação de textos, tabelas, planos de trabalho, bem como,
digitação de dados nos programas próprios de gerenciamentos nos diversos
setores da PMAC. - Alimentar os programas de informática das Secretarias de Saúde,
Educação e Ação Social com as informações necessárias diariamente. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
TELEFONISTA |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC. |
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Descrição Sintética - Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar
chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se
formalmente em português e/ou línguas estrangeiras; auxiliar o interlocutor,
fornecendo informações e prestando serviços gerais; treinar funcionários e
avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de
melhoria. Descrição detalhada - Atender às chamadas telefônicas internas e externas, manuseando
chaves, interruptores e outros dispositivos para conectar as ligações com os
ramais solicitados. - Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme
solicitação. - Anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais
completadas, registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da
chamada e tarifa correspondente. - Manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura,
correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar
lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos
usuários internos e externos. - Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para as
unidades da Prefeitura e prestar informações de caráter geral aos
interessados. Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao
ramal solicitado, para transmiti-los aos respectivos destinatários. - Comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos
verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo. - Impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de
que as operações não sejam perturbadas. - Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
MOTORISTA |
|
Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC. Carteira de habilitação de motorista profissional - Categoria
"D" |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a conduzir veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros das diversas Secretarias dentro do
território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e
funcionamento. Descrição detalhada - Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte
de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria
"D", dentro ou fora do Município, verificando diariamente as
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água
do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc. - Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de
portas e o uso de cintos de segurança. - Verificar se a documentação do
veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata
quando do término da tarefa. - Orientar o carregamento e descarregamento de
cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados. - Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso,
altura, comprimento e largura. - Fazer pequenos reparos de urgência. - Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de
uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo. Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras
ocorrências. Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado − auxiliar no embarque
e desembarque de passageiros. - Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes. - Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e
roteiros pré-estabelecidos. - Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar
e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções
específicas. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
TRATORISTA |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC. Carteira de habilitação de motorista profissional - Categoria
"D". |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques
montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada
de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Descrição detalhada - Operar tratores e reboques, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de
vias, praças e jardins. - Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do
serviço. - Preparação do solo para o plantio. - Arar e gradear o solo. - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução. - Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes.
Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de
manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando
necessária. - Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas,
para assegurar o bom funcionamento do equipamento. - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários.
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia. - Executar outras atribuições afins. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
OPERADOR DE MOTONIVELADORA |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC. - Carteira de habilitação de motorista profissional - Categoria
"D". |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a operar motoniveladora, ou
seja, Patrol, providas de implementos auxiliares
que servem para nivelar, pavimentar e patrolar
estradas vicinais. Descrição detalhada - Operar motoniveladora, para execução de serviços de terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias. - Conduzir e manobrar a patrol, acionando
o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la
conforme as necessidades do serviço. - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando. - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução. - Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. - Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia. - Executar outras atribuições afins. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
OPERADOR DE MÁQUINA |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC. - Carteira de habilitação de motorista profissional - Categoria
"D". |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas
sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para
nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e
similares. Descrição detalhada - Operar carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, e outros,
para execução de serviços de escavação, carregamento e descarregamento de
material, entre outros. - Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do
serviço. - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar,
mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais
análogos. - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução. - Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. - Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrência, para controle da chefia. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
ELETRICISTA |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC. - Curso profissionalizante. |
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Descrição sintética - Planejar serviços elétricos, realizar instalação de distribuição
de alta e baixa tensão; montar e reparar instalações elétricas e equipamentos
auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços; instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou
palcos. Descrição detalhada - Segurança para evitar acidentes e incêndios. - Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas
de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas,
especificações técnicas e instruções recebidas. - Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes
para comprovar a exatidão do trabalho executado. - Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de
precisão, para indicar as partes defeituosas. - Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas
manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em
condições de funcionamento. - Reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricos
tais como ventiladores, geladeiras, entre outros. - Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores. - Construir e manter redes elétricas dentro dos prédios. - Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos. - Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais
equipamentos elétricos. - Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral. - Executar outras atribuições afins. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC. - Curso profissionalizante. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de
veículos e demais equipamentos eletromecânicos. Descrição detalhada - Inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas
da anormalidade de funcionamento. - Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças
de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramental necessário. - Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para
aferir-lhes as condições de funcionamento. - Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos
sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção,
suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular. - Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por
esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização. - Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e de
máquinas pesadas. - Manter limpo o local de trabalho. - Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e
materiais que utiliza. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível médio completo reconhecido pelo Ministério da Educação -
MEC. - Curso profissionalizante. |
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Descrição Sintética - Compreende os cargos que se destinam a distribuir, supervisionar e
executar tarefas relativas a regulagem, conserto,
substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais
equipamentos eletromecânicos. Descrição detalhada - Distribuir, acompanhar e executar quando necessário as tarefas de
inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas
da anormalidade de funcionamento. - Distribuir, supervisionar e executar quando necessário às tarefas
mais complexas de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de
carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame,
seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário. - Executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de
motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as
condições de funcionamento. - Executar ou acompanhar as tarefas mais
complexas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças
dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão,
direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados,
para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular. - Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por
esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização. - Fazer reparos de maior complexidade no sistema eletromecânico de
veículos e de máquinas pesadas. - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe. - Controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando
o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição − propor medidas
que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações − manter
limpo o local de trabalho. - Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e
materiais que utiliza. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível fundamental completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC. |
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Descrição Sintética - Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de
limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem
como auxiliar no preparo de refeições. Descrição detalhada - Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios
públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas. - Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas. - Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e
servidores da Prefeitura. - Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando
alimentos. Reparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação
superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela
Prefeitura. - Manter limpos os utensílios de cozinha. - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e
outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato
a necessidade de reposição, quando for o caso. - Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda. - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada,
bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência. - Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos
volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a
localização, solicitando assinatura em livro de protocolo. - Executar serviços externos, apanhando e entregando
correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos. - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias. - Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os
documentos duplicados. - Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos. - Executar outras atribuições afins. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
AGENTE DE SERVIÇOS BRAÇAL |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível fundamental completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades
especiais. Descrição detalhada - Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas. - Quebrar pedras e pavimentos. - Limpar ralos e bocas-de-lobo. - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados. - Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas. - Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e gramas para
conservação e ornamentação de praças, parques e jardins. - Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros
públicos. - Auxiliar na execução de serviços de calcetaria. - Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares
em construções. - Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras
públicas. - Assentar meios-fios. - Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto
pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras.
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais
de trabalho que não exijam conhecimentos especiais. - Construir, sob supervisão, bocas-de-lobo, bueiros e caixas de
inspeção. - Executar consertos simples em móveis, portas, janelas e outras
peças de madeira. - Construir, sob supervisão, pontes de madeira ou concreto. - Auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação
de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira,
executando tarefas complementares como lixar, colar, pregar, de acordo com a
orientação do responsável. - Auxiliar a montar, desmontar, reparar e ajustar os sistemas
hidráulicos. - Ajudar a localizar e reparar vazamentos em tubulações,
encanamentos e demais condutos hidráulicos. - Auxiliar a montar e instalar sistemas de tubulação, unindo e
vedando tubos, de acordo com orientação recebida. - Auxiliar a instalar louças sanitárias, caixas-d`água, chuveiros e
outros. - Auxiliar a preparar tintas e executar tarefas relativas à pintura
de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e
outros. - Realizar trabalhos simples de solda. - Auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda de
peças e ligas metálicas. - Limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos,
máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais. - Zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no
trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as de acordo com
orientação recebida. - Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando
equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros. - Manter limpo e arrumado o local de trabalho. - Executar outras atribuições afins. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível fundamental completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC. |
|
Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão
direta, tarefas nos trabalhos de limpeza pública, bem como manutenção de vias
e logradouros, praças e jardins. Descrição detalhada - Executar serviços de limpeza de vias públicas, praças, jardins e
outros logradouros públicos. - Executar serviços de manutenção e conservação de vias públicas,
praças, jardins e outros logradouros públicos. - Trazer para o local apropriado o lixo resultante dos serviços de
limpeza executados. - Executar os serviços de limpeza nos órgãos públicos. - Executar outras atribuições afins. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
|
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
|
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
AGENTE COLETOR DE LIMPEZA PÚBLICA |
|
Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
|
- Nível fundamental completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC. |
|
Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão
direta, tarefas na coleta de limpeza pública, bem como manutenção de vias e
logradouros, praças e jardins. Descrição detalhada - Executar serviços de coleta de lixo nas vias públicas, praças,
jardins e outros logradouros públicos. - Executar serviços de manutenção e conservação de vias públicas,
praças, jardins e outros logradouros públicos. - Trazer para o local apropriado o lixo resultante dos serviços de
limpeza executados. - Manter limpas e vazias as lixeiras do município. - Executar serviços de limpeza e coleta de entulho. - Executar os serviços de limpeza nos órgãos públicos. - Executar outras atribuições afins. |
|
RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
MERENDEIRA |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível fundamental completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a preparar e distribuir
refeições nas unidades públicas municipais, em qualquer de seus órgãos. Descrição detalhada - Verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de
assegurar a qualidade das refeições preparadas. Reparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando
escassez ou desperdício. - Orientar a distribuição ou, quando necessário, distribuir as
refeições preparadas. - Requisitar material e mantimentos, quando necessário. - Receber e orientar a armazenagem dos gêneros alimentícios, fazendo
cumprir as normas e instruções existentes sobre o assunto, a fim de atender
aos requisitos de conservação e higiene. - Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los. - Manter limpos os utensílios de cozinha. - Supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas,
garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha. - Limpar e arrumar as dependências e instalações que se destinam ao
preparo das refeições. - Orientar a disposição de restos de comida e lixo da cozinha, de
forma a evitar proliferação de insetos. - Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, dos
instrumentos e equipamentos que utiliza. - Desenvolver um atendimento direto e de caráter educativo ao aluno
durante as refeições. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
VIGIA |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível fundamental completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de
edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e
outras anormalidades. Descrição detalhada - Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas
abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques,
hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e
edifícios onde funcionam as repartições municipais. - Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da
Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e
outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que
lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas. - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais,
prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações,
para garantir a segurança do local. - Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua
guarda. - Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas
de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes. - Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras. - Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios
públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a
ajuda policial, quando necessário. - Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas. - Constatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro. - Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível fundamental completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam à lavagem de veículos
automotores, bem como máquinas pesadas. Descrição detalhada - Verificar o estado de conservação do automóvel, a fim de assegurar
sua vida útil por maior tempo. - Preparar o veículo para lavagem. - Requisitar material de limpeza, quando necessário. - Manter limpo o painel dos veículos. - Limpar e enxugar os veículos, bem como máquinas pesadas. - Providenciar o polimento do veículo. - Promover a troca de óleo de motor, óleo de caixa e diferencial. - Executar a completa lubrificação do veículos
e/ou máquinas. - Providenciar a completa aspiração do veículo. - Manter limpos e arrumados seu local de trabalho. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
AUXILIAR DE PEDREIRO |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível fundamental completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC. |
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Descrição sintética - Executar tarefas manuais simples na construção civil. Descrição detalhada - Escavar valas. - Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transporta -
lá, bem como outros materiais, até o local a ser usado. - Acatar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado. - Auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado. - Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos. - Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério
do seu superior imediato. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
AUXILIAR DE MECÂNICO |
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Carga horária: 40h semanais |
Jornada: 08h diárias |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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Nível fundamental completo, reconhecido pelo Ministério da Educação
- MEC. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a auxiliar nas atividades de
conserto, recuperação e manutenção de veículos automotores. Descrição detalhada - Lubrificar a caixa de direção, as articulações dos sistemas de
direção, do freio e outros elementos, servindo-se de graxa, engraxadeiras sob pressão, almotolias e outros
equipamentos apropriados, para completar a lubrificação geral. - Auxiliar na desmontagem e limpeza do motor, órgãos de transmissão,
diferencial e outras partes que requeiram exame. - Auxiliar na substituição, ajuste ou conserto de peças do motor,
tais como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, entre outras,
conforme a orientação recebida. - Auxiliar na montagem do motor e demais componentes do veículo,
entregando as ferramentas e peças ao mecânico. - Testar o veículo, uma vez montado, dirigindo-o dentro da oficina
para assegurar-se de que o mesmo está consertado. - Retirar, segundo a orientação recebida, as peças externas do
veículo a ser restaurado como maçanetas, pára-choques,
entre outras, para que o veículo possa ser consertado. - Auxiliar no reparo de latarias de veículos, desamassando-as e
aplicando, no local danificado, massa própria para restauração. - Auxiliar na recuperação de veículos danificados pela ação do tempo
ou por impacto trabalhando com solda, acetileno, oxigênio, solda de metal e
massa plástica. - Lixar as superfícies emassadas, para corrigir as imperfeições. - Misturar os pigmentos de tinta, de acordo com a orientação
recebida, de forma a obter a mesma tonalidade empregada originalmente no
veículo. - Colocar a tinta a ser empregada dentro da pistola de pintura e
ligá-la ao compressor. - Auxiliar o Pintor de Autos na aplicação das camadas de tinta
necessárias para obter o resultado desejado. - Polir o local pintado, utilizando produtos adequados, a fim de
fornecer ao veículo o acabamento ideal. - Reparar diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos
de transporte, consertando e raspando partes avariadas ou desgastadas com o
auxílio de ferramentas e instrumentos apropriados para restituir-lhes as
condições de uso. - Desmontar a roda do veículo separando dela o pneu avariado para
examiná-lo, juntamente com a câmara de ar. - Retirar a câmara de ar para identificar as avarias, enchendo-a com
compressor de ar para esticá-la e imergindo-a em recipiente com água para
marcar os danos que devem ser reparados. - Examinar a parte interna e externa do pneu, para verificar avarias
e recuperá-lo ou refugá-lo. - Limpar veículos automotores lavando-os externamente, à mão ou com
máquina, para conservá-los e manter sua boa aparência. - Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, usando
máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares. - Suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico
ou pneumático ou colocando-o numa rampa para facilitar a limpeza do chassi,
da suspensão e de outras partes inferiores do veículo. - Lavar latarias, vidros e outras partes do veículo usando
mangueiras ou regadores, querosene, removedor e estopa, para conservação do
veículo. - Polir a estrutura metálica e os cromados do veículo, usando
glicerina ou outros polidores para dar-lhes brilho. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
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- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
PEDREIRO |
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Carga horária: 40h semanais |
Carga horária: 40h semanais |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível fundamental completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC. |
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Descrição sintética - Compreende os cargos que se destinam a verificar as
características da obra, examinando a planta e suas especificações para
executar todo serviço referente as atribuições do cargo de pedreiro. Descrição detalhada - Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras
públicas. - Construir, sob supervisão, pontes de madeira ou concreto. - Auxiliar instalação de portas, janelas, esquadrias e demais
estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares como lixar,
colar, pregar, de acordo com a orientação. - Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando
equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros. - Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as,
lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras,
solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e
eliminar resíduos, quando for o caso. Retocar falhas e emendas nas
superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta. - Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias
diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade
especificadas. - Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos,
ladrilhos e materiais similares. - Construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou
cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções
similares. - Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais,
unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar
paredes, pilares e outras partes da construção. - Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções
recebidas. - Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de
edificações. - Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as
especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de
máquinas, postes e similares. - Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos,
calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas,
aparelhos sanitários e similares. - Montar tubulações para instalações elétricas. - Montar e reparar telhados. - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos de alvenaria. - Executar outras atribuições afins. - Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução
dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas
que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de
garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha. - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil
para não prejudicar os trabalhos. - Manter limpo e arrumado o local de trabalho. - Requisitar o material necessário à execução das atribuições
típicas da classe. - Executar outras atribuições afins. |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
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- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
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- Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. |
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- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
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- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
BORRACHEIRO |
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Carga horária: 40h semanais |
Carga horária: 40h semanais |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
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- Nível fundamental completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação - MEC. Curso profissionalizante. |
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Descrição sintética - Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de
pneu e alinhamento; controlam a vida útil e a utilização do pneu. trocam e
ressulcam pneus; consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e
balanceiam conjunto de roda e pneu; prestam socorro a veículos e lavam chassi
e peças; trabalham seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente. Descrição detalhada - Exercer atividades na borracharia, reparando os diversos tipos de
pneus e câmaras de ar utilizados em veículos de transportes, com auxílio de
aparelhos apropriados, de forma a restituir-lhes as condições de uso. - Realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de
pneus e alinhamento. - Controlar vida útil e utilização do pneu. - Trocar e ressulcar pneus. - Consertar pneus a frio e a quente. - Reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu. - Prestar socorro a veículos. - Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente. - Verificar vazamentos do macaco hidráulico, de acordo com o peso a
ser levantado. - Manter válvula de alívio fechada após o uso. - Esgotar água do compressor. - Verificar óleo do compressor. - Trocar água de caixa d’água. - Limpar ferramentas. - Marcar pneus. - Preencher ficha de controle de uso de pneus. - Controlar o envio e retorno de pneus para recapagem. - Realizar e controlar o rodízio de pneus nos veículos da empresa. - Manter calibragem dos pneus. - Controlar número de reformas sofridas pelo pneu. - Examinar estado de carcaça do pneu. - Separar pneus por medidas. - Retirar núcleo de válvula. - Descolar talões do pneu. - Retirar friso. - Retirar pneu da roda. - Retirar protetor de câmara de ar. - Retirar câmara de ar do pneu. - Escovar roda e friso da roda. - Limpar parte interna do pneu. - Aplicar talco grafite ou pasta entre as regiões de contato da
câmara e pneu. - Colocar câmara no pneu. - Colocar junto protetor, câmara e pneu na roda. - Aplicar lubrificante no talão (linha do pneu). - Assentar friso na roda. - Fixar válvula na câmara. - Calçar rodas dianteiras e traseiras. - Afrouxar porcas. - Posicionar macaco na base do carro. - Erguer veículos. - Posicionar cavalete de segurança. - Retirar cônicos e porcas. - Retirar conjunto pneu e roda do carro. - Colocar roda nos prisioneiros dos cubos. - Fixar rodas com parafusos. - Localizar furo. - Retirar objeto perfurante. - Escarear local do remendo. - Descontaminar local do conserto. - Aplicar cimento vulcanizante. - Escolher remendo adequado de acordo com local danificado. - Fixar manchão no pneu. - Fixar remendo com rolete no pneu. - Introduzir refil de vedação no furo. - Retirar agulha do refil. Aparar refil rente ao pneu. - Examinar pneu. - Inflar pneu ou câmara com ar comprimido. - Vulcanizar pneu. - Verificar vazamentos. - Calibrar pneu. - Inflar câmara de ar com válvula. - Mergulhar câmara de ar em uma caixa d’água. - Localizar vazamento na câmara de ar. - Secar câmara de ar. - Limpar câmara de ar com esmeril ao redor do furo. - Passar cola no local do furo. - Fixar borracha de ligação. - Cobrir remendo com papel celofane. - Colocar câmara na máquina vulcanizadora. - Retirar câmara de ar da máquina vulcanizadora. - Resfriar câmaras de ar em temperatura ambiente ou na água. - Verificar se o vazamento foi vedado. - Levantar informações sobre o local. - Levantar informações sobre o acontecido. - Informar sobre ano e modelo do carro. - Informar-se sobre dimensão e medidas do pneu. - Levantar informações sobre o tipo de roda (raiada ou disco). - Dirigir-se ao local com os equipamentos necessários. - Sinalizar pista. - Executar tarefas afins, conforme a necessidade. - Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e
exercer outras atividades afins |
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RECRUTAMENTO |
|
- Existência de vaga no Cargo e na Classe. |
|
- Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos |
|
- Inspeção e avaliação regulamentação do concurso médica de caráter
eliminatório. |
|
- Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de público. |
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL |
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- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente
superior no nível a que pertence. |
|
- Promoção - para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
VALOR |
GFC 01 |
04 |
R$ 2.000,00 |
GFC 02 |
03 |
R$ 1.500,00 |
GFC 03 |
10 |
R$ 900,00 |
GFC 04 |
06 |
R$ 700,00 |
GFC 05 |
11 |
R$ 560,00 |
GFC 06 |
50 |
R$ 500,00 |
GFC 07 |
10 |
R$ 300,00 |
GFC 08 |
10 |
R$ 200,00 |