LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

Altera e inclui anexos na Lei Complementar 019/2019 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara de Municipal de Alfredo Chaves (ES), e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar 019/2019, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara de Municipal de Alfredo Chaves, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Fica inserido na Lei Complementar nº 019/2019, o Anexo VII com a redação dada pelo Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2019, revogando a Lei Complementar nº 020 de 29 de agosto de 2019.

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de setembro de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEIRTO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E VENCIMENTOS

 

Cargo

Número de vagas

Símbolo

Padrão de Vencimentos

 

Procurador Legislativo

01

CE-1

R$ 3.780,00

Analista de Contabilidade

01

CE-1

R$ 3.780,00

Auditor Público Interno

01

CE-1

R$ 3.780,00

Analista de Comunicação

01

CE-2

R$ 3.720,00

Analista de Tecnologia da Informação

01

CE-3

R$ 2.980,00

Oficial Administrativo

02

CE-4

R$ 2.540,00

Motorista

01

CE-5

R$ 1.860,00

Auxiliar de Serviços Gerais

02

CE-6

R$ 1.270,00

Auxiliar de Manutenção

01

CE-6

R$ 1.270,00

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de setembro de 2019

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO II

TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL SERVIDORES EFETIVOS

 

Carreira

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

CE-1

3.780,00

3.893,40

4.010,20

4.130,51

4.254,42

4.382,06

4.513,52

4.648,92

4.788,39

4.932,04

5.080,00

CE-2

3.720,00

3.831,60

3.946,55

4.064,94

4.186,89

4.312,50

4.441,87

4.575,13

4.712,38

4.853,76

4.999,37

CE-3

2.980,00

3.069,40

3.161,48

3.256,33

3.354,02

3.454,64

3.558,28

3.665,02

3.774,97

3.888,22

4.004,87

CE-4

2.540,00

2.616,20

2.694,69

2.775,53

2.858,79

2.944,56

3.032,89

3.123,88

3.217,60

3.314,12

3.413,55

CE-5

1.860,00

1.915,80

1.973,27

2.032,47

2.093,45

2.156,25

2.220,94

2.287,57

2.356,19

2.426,88

2.499,68

CE-6

1.270,00

1.308,10

1.347,34

1.387,76

1.429,40

1.472,28

1.516,45

1.561,94

1.608,80

1.657,06

1.706,77

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de setembro de 2019

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL