LEI
COMPLEMENTAR Nº 16, DE 28 DE JUNHO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ACRESCENTA O RESPECTIVO CARGO E SUAS
ATRIBUIÇÕES NOS ANEXOS I E II A LEI 106/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES)
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no
Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o cargo de nível superior de Engenheiro
Ambiental, em quantitativo e vencimentos, conforme constante no Anexo I da
presente Lei.
§ 1º O provimento para a
vaga no cargo de que trata o caput deste artigo será por meio de concurso
público de provas e/ou de provas e títulos, ao qual para investidura na função,
somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos
nesta lei.
§ 2º A carreira
profissional, a descrição sintética, as atribuições típicas, as perspectivas de
desenvolvimento funcional, o recrutamento e os requisitos para provimento do
cargo estão constantes no Anexo I e II desta Lei.
§ 3º O ocupante do cargo
de Engenheiro Ambiental cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
terá a mesma remuneração atribuída aos cargos de nível superior do Município de
Alfredo Chaves/ES.
Art. 2º O Engenheiro
Ambiental ficara vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alfredo
Chaves- ES.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotação
orçamentaria própria, de acordo com as normas vigentes e, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei altera o
Anexo I e II da Lei 106/2006
(Plano de Carreiras dos Servidores Públicos de Alfredo Chaves -
ES), passando a incluir nesses anexos o constante no Anexo I e II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 28 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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1. Categoria profissional: Engenheiro Ambiental.
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes à área
ambiental, criando, planejando, recuperando os espaços degradados e
administrando os ordenamentos ambientais, numa visão globalizante e que permita
compreender os aspectos culturais, éticos e sociais da gestão ambiental.
3. Atribuições típicas:
Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:
I - elaborar métodos e
técnicas de análise de riscos ambientais, auditoria, diagnósticos, controle de
qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância ambiental;
II - estudar os
efeitos da poluição na água, na atmosfera, no solo, enfim, no meio ambiente
como um todo, realizando experiências e analisando seus resultados, a fim de
determinar técnicas de minimização e prevenção da poluição ambiental;
III - vistoriar e
emitir pareceres/diagnósticos ambientais sobre empresas com potencial poluidor,
para fins de licenciamento ambiental, segurança da população, bem como o
controle e a garantia de proteção ambiental;
IV - vistoriar e
controlar as áreas verdes, de preservação permanente e a qualidade dos recursos
hídricos do Município, informando as autoridades superiores sobre possíveis
violações das normas ambientais e a prática de crimes ambientais;
V - Acompanhar as obras
de saneamento básico (tratamento de águas efluentes, tratamento de águas
residuais, abastecimento e tratamento de esgoto);
VI - participar das
atividades administrativas de controle e de apoio referente à sua área de
atuação;
VII - participar de
reuniões com Municípios, Estados e União, bem como outras entidades públicas e
privadas, realizando estudos, emitindo pareceres e fazendo exposição sobre
situações e problemas identificados, opinando, revisando e discutindo trabalhos
técnicos científicos, para formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalhos referentes ao Município de Alfredo Chaves;
VIII - elaborar e
aperfeiçoar a educação e a sensibilização ambiental do Município de Alfredo
Chaves;
IX - acompanhar e
operacionalizar, em conjunto com o órgão competente a gestão dos resíduos
sólidos do Município de Alfredo Chaves;
X - incentivar e
implementar, em conjunto com o órgão competente, a coleta seletiva em área
rural e urbana do Município de Alfredo Chaves;
XI - desenvolver
campanhas de conscientização em redes escolares municipais, estaduais e
particulares;
XII - implementar a
aplicação do Plano Municipal de Arborização, se houver.
XIII - realizar a
fiscalização de tecnologia/produção limpa e remediação de áreas degradadas;
XIV - participar
ativamente de conselhos e consócios municipais e regionais referente ao meio
ambiente.
XV - participar
ativamente das reuniões e elaborações de legislações ambientais referentes à
sua área de atuação.
XVI - participar das
etapas do licenciamento ambiental municipal, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, assinando a anotação de responsabilidade técnica;
XVII - estar atendo as
legislações municipais, estaduais e federais, no que se refere a licenciamento,
preservação, restauração, descumprimento, dentre outras atividades de envolvam
o equilíbrio do meio ambiente;
XVII - representar o
Município, junto com o seu superior, perante o Ministério Público e outros
órgãos fiscalizadores, quando necessário;
XVIII - realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento: Formação acadêmica
superior com graduação, reconhecida pelo Ministério da Educação, em nível pleno
em Engenharia Ambiental, acompanhada de especialização (Pós Graduação lato
sensu ou stricto sensu), na área de atuação, ambos reconhecidos pelo Ministério
da Educação, além de registro regular no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimento em processador de texto, planilhas
eletrônicas, Autocad e georreferenciamento, bem como habilitação para a
condução de veículos na categoria AB.
5. Recrutamento: Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenharia
Ambiental.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Alfredo Chaves (ES), 28 de junho de 2019.