REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 15 DE ABRIL DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2009.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2009, passa a vigorar com a redação do Anexo da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

 

Alfredo Chaves, 15 de abril de 2015.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2009

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO ISSQN CONFORME ALÍQUOTA DE CÁLCULO DOS ITENS CONSTANTES NO § 9º,

DO ART. 193, DA LEI COMPLEMENTAR nº 006/2008 (CTM).

 

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (R$)

% DE REDUÇÃO CONFORME ALÍQUOTA

2%

3%

5%

Até 180.000,00

60,00%

40,00%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

71,33%

56,99%

28,32%

De 360.000,01 a 540.000,00

77,14%

65,71%

42,86%

De 540.000,01 a 720.000,00

79,17%

68,75%

47,92%

De 720.000,01 a 900.000,00

79,32%

68,99%

48,32%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

81,08%

71,63%

52,72%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

81,22%

71,83%

53,05%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

81,44%

72,16%

53,60%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

82,65%

73,97%

56,62%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

84,00%

74,19%

56,99%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

84,00%

76,00%

60,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

84,00%

76,00%

60,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

84,00%

76,00%

60,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

84,00%

76,00%

60,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

84,00%

76,00%

60,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

84,00%

76,00%

60,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

84,00%

76,00%

60,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

84,00%

76,00%

60,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

84,00%

76,00%

60,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

84,00%

76,00%

60,00%