
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 861, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nos termos do artigo 76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, fica autorizada a desvinculação de parcela das receitas da COSIP, respeitados os seguintes limites:
I - até 50% (cinquenta por cento), no período compreendido até 31 de dezembro de 2026;
II - até 30% (trinta por cento), no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 11 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.