O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 1º, do art. 1º, da Lei n.º 919/2025, passarão a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O valor total destinado à participação e premiação dos concursos não poderá ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 919/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 17 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.